Necessidades básicas devem ser garantidas pela assistência social

Entre as ações realizadas pelas assistências, está a colaboração financeira para idosos e deficientes sem condições de se auto sustentarem

 12/03/2019 - Publicado há 6 anos
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O primeiro boletim do Em Dia com o Direito desta semana fala sobre assistência social, direito do cidadão e dever do estado. A assistência realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativas públicas atendimentos que possam garantir as necessidades básicas da população.

Presente no Artigo 203 da Constituição Federal, a assistência social deve ajudar todo aquele que realmente precisar, independente de sua contribuição. Uma das assistências realizadas é o benefício mensal pago a idosos e deficientes incapazes de se manterem, onde a renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

A Constituição determina ainda que o custeio da assistência deve ser feita com recursos do orçamento, e organizada com base na descentralização político-administrativa. É previsto também a participação da população através de organizações representativas e no controle das ações em todos os níveis.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

 

Ouça acima na íntegra o boletim do Em Dia com o Direito.


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