O primeiro boletim do Em Dia com o Direito desta semana fala sobre assistência social, direito do cidadão e dever do estado. A assistência realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativas públicas atendimentos que possam garantir as necessidades básicas da população.
Presente no Artigo 203 da Constituição Federal, a assistência social deve ajudar todo aquele que realmente precisar, independente de sua contribuição. Uma das assistências realizadas é o benefício mensal pago a idosos e deficientes incapazes de se manterem, onde a renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
A Constituição determina ainda que o custeio da assistência deve ser feita com recursos do orçamento, e organizada com base na descentralização político-administrativa. É previsto também a participação da população através de organizações representativas e no controle das ações em todos os níveis.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça acima na íntegra o boletim do Em Dia com o Direito.