No segundo boletim Em dia com o Direito desta semana, o assunto são os litígios trabalhistas. Anteriormente, esses litígios eram da competência exclusiva da Justiça do Trabalho, mas hoje podem ser resolvidos por meio de arbitragem para os trabalhadores que recebem mais do que o dobro do teto da Previdência Social, fixado em R$ 5.645,80.
Esta é uma inovação da Reforma Trabalhista realizada pelo governo Temer no ano passado. Segundo o novo artigo 507-A da CLT, aquele trabalhador com remuneração que ultrapasse o dobro do teto poderá ter, em seu contrato de trabalho, uma cláusula compromissória que, em caso de litígio trabalhista entre empresa e empregado, a competência jurisdicional não seja a Justiça do Trabalho, mas, sim, um árbitro.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.