Lei da quarentena simplifica procedimentos das empresas

A simplificação das exigências tornou mais fácil e rápido fazer a licitação, mas ainda assim o professor Thiago Marrara (FDRP) vê alguns problemas na lei

 08/04/2020 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 17/04/2020 às 19:27
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Foto: Agência Brasil

Em fevereiro deste ano, o presidente da República promulgou a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Muito embora a legislação brasileira já preveja diversas possibilidades de mudanças para situações de crise, a nova lei traz questões inéditas.

A análise é do especialista em contratos públicos, o professor Thiago Marrara, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Uma das novidades é a simplificação das exigências, que tornou mais fácil e rápido fazer a licitação.

A flexibilização que a lei permite na contratação de empresas e serviços é considerada boa pelo professor. Mesmo assim, ele aponta alguns problemas, como a possibilidade de o governo contratar empresas que tenham sido condenadas por inidoneidade.

Por outro lado, com a quarentena e o isolamento social, muitos serviços públicos foram suspensos ou tiveram suas rotinas alteradas. Alguns serviços são realizados com base em contratos firmados anteriormente e que estabelecem parâmetros de funcionamento e de eficiência. Segundo o professor, as empresas contratadas para prestação de serviço público, como transportes, por exemplo, não podem deixar de cumprir os contratos.

Ouça a entrevista no link acima.


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