Em fevereiro deste ano, o presidente da República promulgou a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Muito embora a legislação brasileira já preveja diversas possibilidades de mudanças para situações de crise, a nova lei traz questões inéditas.
A análise é do especialista em contratos públicos, o professor Thiago Marrara, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Uma das novidades é a simplificação das exigências, que tornou mais fácil e rápido fazer a licitação.
A flexibilização que a lei permite na contratação de empresas e serviços é considerada boa pelo professor. Mesmo assim, ele aponta alguns problemas, como a possibilidade de o governo contratar empresas que tenham sido condenadas por inidoneidade.
Por outro lado, com a quarentena e o isolamento social, muitos serviços públicos foram suspensos ou tiveram suas rotinas alteradas. Alguns serviços são realizados com base em contratos firmados anteriormente e que estabelecem parâmetros de funcionamento e de eficiência. Segundo o professor, as empresas contratadas para prestação de serviço público, como transportes, por exemplo, não podem deixar de cumprir os contratos.
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