Julgamento dos atos de 8 de janeiro coloca desafios para o STF

Maurício Stegemann Dieter explica que esse julgamento é atípico, uma vez que não está entre as competências do Supremo Tribunal Federal a apuração de crimes

 03/05/2023 - Publicado há 2 anos
Há dificuldade de responsabilização em crimes como o da invasão da Praça dos Três Poderes – Foto: Reprodução/Wikimedia Commons
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Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal recebe mais uma remessa de denúncias sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro apresentada pela Procuradoria Geral da República. São mais 250 denúncias: 200 no grupo de incitadores e autores intelectuais dos atos e 50 no grupo de executores dos ataques. 

Maurício Stegemann Dieter, professor do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, explica que a divisão do julgamento em núcleos, a exemplo do núcleo dos executores, incitadores e omissão de agentes públicos, facilita o trabalho do STF: “Não é exatamente uma divisão jurídica, ela é uma divisão operacional que torna factível que tantas pessoas sejam processadas a partir de uma Corte cuja atribuição prioritária é ser uma Corte constitucional, não é ser a primeira instância para a apuração de crimes”.

O professor aponta que não é competência do Supremo Tribunal Federal fazer julgamentos penais, embora não seja irregular que o órgão atue para essa função: “O que a gente está vendo é, de certa maneira, uma novidade, saber como o Supremo Tribunal Federal, que tem questões constitucionais de primeira grandeza para examinar, questões como audiência de custódia, reformas do processo penal, vai ter que dar conta de questões absolutamente práticas que são comuns em primeira instância, mas são excepcionais para o Supremo Tribunal Federal”. 

Dificuldades no julgamento 

Dieter explica que há dificuldade de responsabilização em crimes como esses: “As denúncias foram recebidas num contexto bastante genérico, de descrição geral da participação das pessoas. Então, há um relato de contexto, há evidência de que elas participaram, por vídeos, por declarações, por imagens captadas pelo sistema de segurança e essa transformação delas em réus abre a etapa mais complicada num processo de apuração e responsabilidade penal, que é individualizar a participação de cada um”. 

Maurício Stegemann Dieter – Foto: Reprodução/Direito USP

Além disso, existem muitas etapas a serem seguidas após a identificação dos responsáveis pelos crimes: “O nível de articulação não pode mais ficar na descrição genérica, que é suficiente para poder receber a denúncia. Precisa entrar na especificidade da colaboração de cada um para aquele terrível dia. Isso é muito difícil de fazer, porque você vai ter que ir à minúcia da prova de cada um”, complementa o professor. 

Um processo dessa magnitude tem exigido prisões cautelares, que, segundo o professor, são preventivas e estão sob o argumento de garantia da aplicação da lei penal. Na sua análise, “a crítica tem que estar bastante atenta para que isso não legitime abusos circunstanciais que acabem se tornando regra no processo penal brasileiro”.


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