“Quanto mais pessoas na linha de frente do combate à corrupção é melhor”

A afirmação é do professor Marcos Augusto Perez ao comentar decisão, por oito votos a três, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual propor ação de improbidade não é exclusividade do Ministério Público

 14/09/2022 - Publicado há 2 anos
A lei de improbidade foi a primeira lei anticorrupção após a promulgação da Constituição de 1988 – Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que propor ação de improbidade não é exclusividade do Ministério Público. A lei de improbidade administrativa foi sancionada em 1992, no período do presidente Fernando Collor de Mello, e foi pauta de algumas discussões nos últimos anos. Marcos Augusto Perez, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, comenta sobre o assunto.

De acordo com o professor, a lei regulamenta um artigo da Constituição que obrigava a legislação a criar uma medida de perseguição para aqueles que cometessem ilícitos contra a administração pública. “Mas não um ilícito qualquer, um ilícito denominado pela Constituição como improbidade é um ilícito grave, que causa lesão ao erário, que gera enriquecimento ilícito de agentes públicos. É o que a gente chama vulgarmente de corrupção”, aponta.

Marcos Augusto Perez – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Antes da Lei nº 8.429 já havia na legislação brasileira regras voltadas para o combate à corrupção no Brasil, como a lei dos crimes de responsabilidade e a lei da ação popular. No entanto, a lei de improbidade foi a primeira lei anticorrupção após a promulgação da Constituição de 1988.

Perez comenta sobre o funcionamento da lei: “A redação original da lei, em 1992, previa uma dupla legitimidade para propor a ação. Duas figuras eram capazes de propor a ação de improbidade: uma delas o Ministério Público e outra o poder público lesado.” Ou seja, se determinado gestor cometer um ilícito, um representante do poder público poderia ajuizar uma ação contra o gestor, em nome do município, Estado ou União Federal.

Alteração da lei

Após quase 30 anos de duração, a lei sofreu uma mudança considerável no ano passado, em outubro de 2021. “Com a aprovação dessa modificação, o gestor não pode ser processado pelo próprio ente que o contrata”, diz o professor. Assim, somente o Ministério Público tinha legitimidade de ser autor de uma ação contra alguém que supostamente tenha cometido improbidade.

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal concluiu em um julgamento iniciado anteriormente que a legitimidade exclusiva do Ministério Público é inconstitucional. Com isso, a Lei nº 8.429 voltou a funcionar como era na redação original de 1992, a mudança durou menos de um ano.

Marcos Augusto Perez indica que a redação original da lei era aparentemente equilibrada e que não eram tão frequentes as ações ajuizadas pelos entes públicos: “Geralmente quem ajuizava era o Ministério Público mesmo”. Segundo ele, o Congresso Nacional colocou esse dispositivo na lei em razão de alguns casos de perseguição política. 

Há um revezamento natural dos ocupantes do poder, fruto da democracia. Então, havia um medo de que a ação de improbidade fosse utilizada como um veículo de perseguição de quem ocupa determinado cargo contra o seu antecessor.

“O Congresso Nacional tinha esse temor e o Supremo Tribunal Federal leu o tema por uma outra lente. Combater a corrupção é importante, então quanto mais pessoas alinhadas na linha de frente do combate à corrupção é melhor”, finaliza o professor ao comentar sobre a decisão do STF, que foi concluída por oito votos a três.


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