
São Paulo é a unidade federativa com o maior Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil: R$ 3,2 trilhões, o que representa 32,49% da soma de todos os bens e serviços produzidos no País. Além disso, é responsável por quase 34% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nacional. Por conta da relevância da região para a economia, comprovada pelos números, a Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último mês de julho, gerou discussão sobre os impactos negativos que o Estado poderia sofrer. Entretanto, é possível que o resultado seja o oposto.

Além de reconhecer a força de São Paulo na economia nacional, o professor Amaury Rezende, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, acredita que esse potencial é justamente o que impedirá o Estado de sair no prejuízo. “São Paulo arrecada R$ 204 bilhões só de operação interna, quando produz e consome dentro do Estado, e tributa R$ 29 bilhões de operações interestaduais, que produz e ‘exporta’ para outros Estados”, cita.
Membro do Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária (NECCT) da FEA-RP, o especialista afirma que, ao considerar os R$ 234 bilhões de ICMS arrecadados pelo Estado em relação aos R$ 689 bilhões de todo o País, “São Paulo tem 33,97% de todo o ICMS, sendo que a maior parte é decorrente da produção e consumo interno, da alíquota interna. Isso nos remete à ideia de que, com a reforma, nós temos uma dependência. Nós somos produtor e consumidor na sua grande maioria, porque temos um mercado consumidor grande e isso, de um certo modo, nos levaria a levantar uma hipótese de que o impacto não seria tão negativo. Nós não teríamos tantas perdas potenciais, numa primeira análise de cenário”.
Eficiência e fim da guerra fiscal
Rezende enxerga justamente o contrário de um cenário prejudicial a São Paulo com as mudanças. A reforma resume os impostos e contribuições a apenas dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – formado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – formada pelo ICMS e pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). A ideia é tornar a composição da cobrança menos complexa aos contribuintes. Segundo o professor, pelo volume de consumo significativo, “com uma reestruturação dos impostos e o modelo simplificado, nós teríamos uma maior eficiência do sistema internamente, favorecendo também o ambiente de negócios e aumentando a competitividade do próprio Estado”.
Outro pilar do projeto de Reforma Tributária é a aplicação do princípio do destino, que transfere a cobrança dos tributos da origem para o local de consumo, onde espera-se que o valor permaneça para investimentos em saúde, educação e outros serviços voltados à população local. Esse, na visão do especialista, é um dos principais acertos da nova regulamentação, inclusive na esfera municipal, como no caso de Ribeirão Preto, por exemplo. “Conceitualmente, o mais adequado seria o imposto sobre o serviço ficar onde a atividade econômica ocorreu. Se eu prestei o serviço naquele município, a exemplo da construção civil, que já é assim, ele deveria ficar no município. Então, isso eu acho que pode ser um aspecto bastante interessante trazido para o município.”
Em teoria, essa alteração extingue a guerra fiscal entre Estados, que ofereciam desconto e até mesmo isenção de ICMS para atrair as empresas, já que o imposto era pago na origem. Portanto, quem oferecesse mais – ou menos – conquistava a indústria. Isso também acontecia entre municípios, que reduziam o ISS com o mesmo intuito. Embora Ribeirão seja uma importante produtora, principalmente no ramo da cana-de-açúcar, Rezende não acredita que a cidade “tenha grande perda de arrecadação, até porque é uma consumidora de serviço, uma prestadora de serviços, então o contribuinte que consome o serviço no município vai deixar a contribuição no município”.
*Estagiário sob orientação de Ferraz Jr.
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