Dos 29.101 candidatos que pediram registro para as eleições de 2018, 1.888 foram barrados pela Justiça Eleitoral, o que representa 6,5% do total. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destes, 173 foram julgados inaptos por causa da Lei da Ficha Limpa. Outro desdobramento importante das eleições: com inquéritos ou ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de investigações da Lava Jato, ao menos 14 deputados federais e 11 senadores (25 parlamentares) não conseguiram um novo mandato na disputa eleitoral deste ano e por isso terão seus casos enviados para a primeira instância. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, falou sobre o impacto da Lei da Ficha Limpa.
Para o professor, a lei já está consolidada. Aconteceram algumas divergências a respeito, mas, na sua opinião, a legislação procura colocar um norte em quem pode exercer a política, e a porcentagem de 6,5% de candidatos barrados é prova disso. Ele comenta que a Lava Jato também teve um papel importante, pois vários políticos investigados não conseguiram se eleger, o que traz uma renovação fenomenal do nosso Parlamento.
Sobre o foro privilegiado, o especialista em Direito Constitucional esclarece que a intenção do privilégio é defender aqueles que exercem o mandato de uma percepção injusta. Assim, a pessoa que tem seu mandato tem a garantia de, enquanto está desempenhando essa função, poder fazê-la sem risco de ser julgado por algum voto ou manifestação. Entretanto, o que se viu foi um constante aumento do número de beneficiados por essa proteção, o que provocou uma sensação de impunidade, tendo em vista que algumas pessoas usaram isso na defesa de ações criminosas. Quando alguém perde o foro, fica sujeito a ser examinado pela Justiça, na primeira instância. Com isso, existe a possibilidade de essa pessoa que tinha os processos congelados poder ser examinada pela Justiça.
Na opinião de Beçak, é uma questão fundamental a redução dos que têm direito ao foro, que deveria valer apenas para algumas pessoas que desempenham funções especiais e não da maneira que vem sendo praticado, pela qual, por exemplo, todo o Legislativo estadual tem direito.