Nesta edição do boletim Em dia com o Direito, Davi Ferreira Veronese, aluno da especialização em Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fala do serviços essenciais oferecidos pela Conta Básica não Tarifada criada pelo Banco Central (Resolução nº 3919/2010 do Banco Central do Brasil).
A Conta Básica não tem tarifa – o consumidor não paga nada por ela. E todos os bancos têm a obrigação de oferecê-la, oferecendo serviços essenciais: fornecimento de cartão com função débito; realização de até quatro saques por mês, até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos, consultas pela internet e até 10 folhas de cheque por mês.

Veronese conta que é importante que todos conheçam esses direitos para que possam escolher melhor os serviços que lhe interessam, sem ser obrigados a optar por pacotes com altas tarifas e mensalidades. “Caso a instituição se negue a disponibilizar o pacote gratuito, você pode fazer uma reclamação no Banco Central, no Procon, no Proteste e no Reclame aqui”, alerta.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.