A indicação do sub-procurador Augusto Aras para o cargo de Procurador Geral da República, feita por Jair Bolsonaro, causou reações. As discussões ocorreram pelo fato de o chefe do Executivo não ter feito a escolha a partir de uma lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República. Para os procuradores mais militantes, a escolha do presidente foi uma afronta não só à autonomia do Ministério Público, mas a alguns princípios constitucionais. No entanto, o professor José Álvaro Moisés lembra que, de acordo com a Constituição de 1988, a indicação do Procurador Geral da República ao Senado, para ser sabatinado, é uma atribuição privativa do presidente da República. Assim, as críticas não são propriamente procedentes, do ponto de vista constitucional, apesar de ter se tornando uma tradição que vinha se criando com as indicações.
Acompanhe o comentário, na íntegra, pelo link acima. O professor e cientista político José Álvaro Moisés conversou com Simone Lemos.
Qualidade da Democracia
A coluna A Qualidade da Democracia, com o professor José Álvaro Moisés, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 8h30, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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