Aplicação da lei de terceirização terá de ser fiscalizada

Para professora Maria Hemília Fonseca, caberá à Justiça do Trabalho zelar para o efetivo cumprimento do que diz a CLT

 12/04/2017 - Publicado há 8 anos
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Uma edição extra do Diário Oficial da União publicou a lei que regulamenta a terceirização no País, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 31 de março.  O texto libera a terceirização para todas as atividades das empresas, que antes só podiam terceirizar as atividades- meio e não as atividades-fim, aquelas para as quais a empresa foi criada. Uma das grandes preocupações em relação à nova lei é a de que possa contribuir para o aumento da taxa de desemprego.

A Rádio USP repercutiu o assunto com a professora Maria Hemília Fonseca, da Faculdade de Direito da USP, campus de Ribeirão Preto. De acordo com ela, caberá à Justiça do Trabalho zelar para que os contratos estabelecidos sejam firmados sob a égide da CLT, o que implica dizer que, na hora de contratar, as empresas terão de cumprir a legislação trabalhista.

Um dos aspectos da lei sancionada pelo presidente Temer é o de que ela dá à empresa de terceirização condições de subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”. Ouça o áudio da entrevista no link acima.

 


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