Na Esteira do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, a Organização das Nações Unidas (ONU) promove, em sua sede em Nova Iorque, a 70ª sessão da Comissão da Condição Social e Jurídica da Mulher. Na coluna de hoje (11), veiculada em 10 de março, Pedro Dallari fala sobre o trabalho desenvolvido por essa comissão.
“É um órgão muito antigo da ONU, criado em 1946 como um órgão do Conselho Econômico e Social. Isso para a época era revolucionário, porque, na Carta de São Francisco de 1945, quando a ONU foi criada, é que se estabeleceu o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em um momento em que, por exemplo, as mulheres não tinham direito de voto na maioria dos países da Europa. Portanto, graças à ONU e ao trabalho de duas mulheres notáveis, Eleanor Roosevelt, viúva do presidente Franklin Roosevelt, e da diplomata brasileira Berta Lutz, é que esse princípio foi inscrito na Carta das Nações Unidas. Um ano depois, a ONU criou essa comissão sobre a mulher, que é muito ativa e que vem tendo um papel de muito destaque na promoção da igualdade de gênero, principalmente a partir da conferência de Pequim de 1995 [4ª Conferência Mundial sobre a Mulher], que foi o grande marco no sentido da adoção da igualdade de gênero como um princípio a ser efetivamente implantado em escala mundial”, explica Dallari.
O professor explica que “o tema prioritário escolhido pela ONU para a 70ª sessão da comissão é a garantia da justiça. A descrição que a ONU faz do problema é a seguinte: garantir e fortalecer o acesso à justiça para todas as mulheres e meninas, inclusive promovendo um sistema jurídico inclusivo e equitativo, eliminando leis, políticas e práticas discriminatórias e abordando as barreiras estruturais. Essa caracterização do problema do acesso à justiça para mulheres e meninas resulta da identificação de fatos muito graves por parte da comissão. Em primeiro lugar, o fato de que, em todo mundo, as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais dos homens, segundo estudos consolidados pela ONU. Portanto, os homens têm muito mais direitos do que as mulheres. Um outro fato é que aproximadamente 70% dos países registram maiores barreiras de acesso à justiça para as mulheres; em 54% dos países não há leis que exijam o consentimento explícito da mulher como condição necessária para afastar a caracterização do crime de estupro. Por exemplo, se admite na maior parte dos países que a violência sexual dentro da relação conjugal não caracteriza estupro, que é um absurdo. E outro fato é o aumento da violência sexual relacionada a conflitos armados, que aumentou 87% em dois anos por causa dos conflitos recentes na Europa, no Oriente Médio e na África”.
Dallari destaca, ainda, o alerta da ONU sobre o número de mulheres que atuam como juízas ser inferior em relação ao número de homens no mundo todo. “O Brasil é um exemplo dessa desigualdade. No Supremo Tribunal Federal, que é o principal órgão de justiça do Brasil, há apenas uma mulher e um total de 11 membros. É um claro exemplo de desigualdade. Portanto, é importante acompanhar esta agenda da Organização das Nações Unidas em torno da promoção da justiça e do acesso à justiça para todas as mulheres e meninas do mundo”, considera.
Globalização e Cidadania
A coluna Globalização e Cidadania, com o professor Pedro Dallari, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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