Exportação brasileira enfrenta desafios com Lei Antidesmatamento da União Europeia

A lei entraria em vigor em janeiro de 2025 e foi adiada por um ano para permitir negociações e evitar judicialização na Organização do Mundial do Comércio (OMC)

 17/12/2024 - Publicado há 3 meses
Foto de um toco de árvore em área desmatada no meio da floresta
Para especialistas, a lei apresenta uma forte carga protecionista que fere tratados internacionais – Foto: wirestock/Freepik
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A Lei Antidesmatamento, aprovada pela União Europeia, estabelece regras rigorosas para a importação de produtos agropecuários, como a que proíbe a entrada de mercadorias provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Embora a medida seja celebrada por ambientalistas, setores do agronegócio e autoridades brasileiras alertam para possíveis impactos econômicos e desafios comerciais. O lobby brasileiro teve efeito. A lei entraria em vigor em janeiro de 2025 e foi adiada sua implementação para janeiro de 2026.

Homem branco, cavanhaque e bigode, semi calvo, usando óculos e trajando terno preto, camisa branca e gravata bordô
Umberto Celli Junior – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Segundo o professor Umberto Celli Junior, especialista em Direito Internacional da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, a legislação apresenta um duplo impacto. “Do ponto de vista da Organização Mundial do Comércio (OMC), a lei apresenta características que violariam acordos internacionais, mesmo que venha embasada por justificativas ambientais. É importante lembrar que a lei vai além de medidas de proteção ao meio ambiente e pode ser interpretada como uma barreira comercial disfarçada. Isso exige atenção redobrada do Brasil, pois pode abrir precedentes para outras ações restritivas”, explica. Para Celli Junior, a “Lei Antidesmatamento começa pela violação do princípio discriminatório e de acordos importantes como os de medidas sanitárias e fitossanitárias”. Ele diz que a resposta inicial do Brasil foi adequada, mas é necessário um planejamento estratégico para lidar com futuras medidas protecionistas que possam surgir​​. O adiamento por um ano da entrada em vigor da lei é importante, segundo Celli Junior, porque vai permitir negociações entre brasileiros e europeus em questões que, a princípio, seriam tratadas judicialmente no âmbito da OMC.

Já o professor Eliezer Martins Diniz, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, ressalta que a lei reflete uma tendência inevitável diante das mudanças climáticas. “A União Europeia está claramente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, buscando mitigar a degradação florestal e a perda de biodiversidade. Essas questões são fundamentais, especialmente porque a mudança do uso da terra é uma das principais causas das alterações climáticas”, afirma. Ele destaca que, embora as normas representem desafios adicionais para exportadores brasileiros, elas reforçam a necessidade de um posicionamento claro e proativo do País. “O Brasil precisa não apenas reagir, mas também se antecipar, criando medidas que demonstrem compromisso com a sustentabilidade global. Isso será crucial para o País assumir um papel de liderança, especialmente com a COP30 se aproximando​​.”

Impactos no agronegócio brasileiro

A União Europeia é destino de cerca de 15% das exportações agropecuárias do Brasil e, desse total, 34% podem ser afetados. São produtos como soja, carne bovina e café não torrado que estariam entre os mais atingidos. Diniz acredita que o Brasil possui vantagens competitivas importantes, como sistemas avançados de rastreabilidade, mas alerta para os desafios das novas exigências. “A demanda pelo georreferenciamento das áreas de produção é uma resposta às preocupações ambientais europeias, mas também pode ser vista como uma burocracia que dificulta a entrada de produtos no mercado europeu. É fundamental que o Brasil amplie a conformidade de seus produtos para evitar prejuízos no comércio exterior”, explica​​.

Homem branco, jovem, de óculos, sorrindo e trajando camisa de cor preta
Eliezer Martins Diniz – Foto: CV Lattes

Celli Junior complementa que as medidas exigem um olhar cuidadoso sobre os interesses em jogo. “A agricultura europeia, historicamente subsidiada, pode ser beneficiada indiretamente por essas exigências. É uma mistura de interesses: ao mesmo tempo em que promovem sustentabilidade, essas normas criam barreiras comerciais significativas para países exportadores como o Brasil. Precisamos estar atentos para evitar que essas medidas fragilizem nossa competitividade”, avalia​.

Os dois especialistas concordam que o Brasil deve adotar uma postura proativa e estratégica. “Essa é uma oportunidade para o País reafirmar seu compromisso ambiental. Com a COP30 em 2025, o Brasil terá um palco privilegiado para demonstrar liderança e propor soluções que equilibrem crescimento econômico e preservação ambiental. Isso será essencial para que o País mantenha sua relevância internacional”, afirma Diniz​.

Celli Junior enfatiza a importância do equilíbrio entre sustentabilidade e competitividade econômica. “O desafio é alinhar práticas ambientais com as demandas internacionais sem comprometer nossas exportações. Precisamos construir estratégias que valorizem a sustentabilidade, mas que também fortaleçam o agronegócio brasileiro no mercado global”, conclui​.


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