“Série Energia”: Geradores de energia de pequeno porte ganham marco legal

Lei traz avanços para quem produz energia em casa e “vende” excedente para rede elétrica, mas regime de compensação gera discussões

 26/05/2023 - Publicado há 11 meses     Atualizado: 12/06/2023 as 12:05
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Energia elétrica produzida em casa ganha marco legal que facilita distribuição do excedente – Foto: Green Energy Futures – David Dodge via Flickr – CC
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O conceito de Geração Distribuída (GD), aplicada no Brasil desde 2004, consiste em geradores de energia de pequeno porte que estão conectados diretamente à rede elétrica, e somente em 2012 foi regulamentado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esta regulamentação permitiu que os brasileiros instalassem sistemas de geração em suas residências ou estabelecimentos, podendo optar pela microgeração (até 75 kWp) ou minigeração (até 5 MWp) e, dessa forma, aderir à GD.

Quando um consumidor de energia se torna também um gerador, ele é frequentemente chamado de “prossumidor”, uma mistura das palavras “produtor” e “consumidor”. Vale ressaltar que a microgeração e minigeração de energia permitem o uso de diversas fontes renováveis, como energia eólica, biocombustíveis e pequenas centrais hidrelétricas. No entanto, a energia solar fotovoltaica é a fonte predominante no Brasil, sendo responsável por cerca de 99% desse segmento.

No regime de compensação, a energia elétrica não consumida é injetada na rede, gerando créditos de energia para serem consumidos quando a unidade está utilizando energia da rede. É importante notar que essa operação não envolve dinheiro. Cada quilowatt-hora (kWh) gerado e não consumido gera um crédito também em kWh, que é utilizado para consumo posterior. Resumindo, não há venda de energia.

Uma das mudanças mais significativas na regulamentação da Geração Distribuída está relacionada à compensação. Anteriormente, havia uma paridade entre a quantidade de energia gerada e a quantidade compensada na proporção de 1 para 1, mas isso foi alterado pela Lei 14.300/22, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída. Os contratos anteriores ao Marco Legal ficam com essa compensação, de 1 pra 1, mas para os novos contratos haverá cobrança escalonada ano a ano. O marco legal significa um avanço porque proporciona uma maior estabilidade jurídica e está sendo amplamente discutido pela comunidade, porque as alterações relacionadas ao regime de compensação geraram muita controvérsia.

A Série Energia tem apresentação do professor Fernando de Lima Caneppele (FZEA), que produziu este episódio com Murilo Miceno Frigo, discente de doutorado e professor do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul. A coprodução é de Ferraz Junior e edição da Rádio USP Ribeirão. Você pode sintonizar a Rádio USP Ribeirão Preto em FM 107,9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

 


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