As compras de Natal deste ano devem injetar 60 bilhões de reais na economia brasileira, segundo estimativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC Brasil, feito em todas as capitais do País. A maioria dos entrevistados pretende pagar os presentes à vista, mas 36% pretendem usar o cartão de crédito. Nesta época do ano, a principal data para o comércio, surge sempre a mesma dúvida.

O que fazer para garantir os direitos do consumidor na compra de Natal e naqueles serviços que mandamos fazer na casa e no carro para aproveitar o décimo terceiro? São essas as dicas que dá o advogado e mestrando da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Arley Mattos Baisso. Para o advogado, o principal nas compras de Natal é o planejamento.
“É importante pesquisar preços, condições de pagamento e garantir os produtos que costumam esgotar com facilidade nessa época”, alerta o advogado. Também tem aquelas pessoas que se arrependem da compra, ou mesmo que ganham o mesmo produto no amigo oculto. Para essas pessoas que querem devolver o produto comprado, Baisso explica que isso é possível para aquelas compras que não são feitas em lojas físicas.
Com relação à prestação de serviços, Baisso lembra que é essencial que o consumidor escolha um profissional de confiança e, antes de iniciar o serviço, exija um orçamento completo constando o valor do serviço, materiais necessários e o prazo para conclusão.
Ouça no player acima, na íntegra, as dicas do advogado.