Com o início das contratações de temporários para o fim de ano, o governo editou um decreto que regulamenta alguns pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. Os contratos de trabalho não poderão exceder 270 dias, ou seja, o primeiro contrato de 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias. Para uma nova recontratação, é preciso que haja um intervalo de 90 dias. Antes, não existia esse intervalo. Quem fala sobre o assunto à Rádio USP é o professor do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Jr., que esclareceu as principais dúvidas sobre as novas regras de contratação temporária.
Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da entrevista.