Problemas nos modelos de assistência aumentam demanda por cesáreas

Carmen Simone Grilo Diniz diz que ainda são adotados métodos agressivos, que inibem busca por partos espontâneos

 10/09/2019 - Publicado há 5 anos
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A Lei Cesárea no SUS, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa de São Paulo, trata de garantir à gestante a opção pelo parto cesariano, a partir da 39ª semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. O seminário Nascimento e parto: discussão sobre a Lei 17.137 (Ago/2019 ) – Cesárea no SUS, promovido pela Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP em parceria com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), pretende aprofundar a discussão sobre a qualidade da atenção materno-infantil prestada pelo serviço público e sobre os impactos da nova medida.

Jornal da USP no Ar conversou com uma das organizadoras do evento,  professora Carmen Simone Grilo Diniz, da FSP. Ela comenta que a origem da proposta de lei se deve à opção em larga escala pelas cesáreas, mesmo que comprovado cientificamente que o parto espontâneo é menos invasivo: “No Brasil, vivemos uma espécie de dissonância cognitiva, porque a evidência científica é robusta em termos das vantagens para os bebês e para as mães num parto espontâneo, tanto a curto quanto a médio e a longo prazo. A diminuição da idade gestacional pode gerar problemas nos nascidos por cesárea, como diabete, asma, doenças inflamatórias e crônicas em geral, tanto na infância quanto na idade adulta”.

Para tentar conscientizar e diminuir os danos dessa prática, existe um movimento internacional que busca mudar os modelos de assistência no trabalho de parto, prezando por menos intervenções e pelo bem-estar de mães e filhos. No entanto, “pesquisas mostram que as mulheres, ao iniciar a gravidez, preferem não optar pela cesárea, tanto no setor público quanto no privado, mas, durante o período do pré-natal, acabam escolhendo a cesárea.  O que acontece é a manutenção de uma assistência agressiva, pouco humanizada, ainda usando procedimentos sem base em evidência científica, como, por exemplo, privar a mulher de alimento ou de bebidas, proibir a presença de acompanhantes, o parto acontecer numa posição desconfortável e antifisiológica para o nascimento do bebê e outras práticas agressivas”, diz a professora.

Carmen também ressalta que o Brasil vem adotando modelos inovadores de assistência e que, mesmo que de forma parcial, contribuem para proporcionar mais segurança no momento do parto. Em relação ao acesso das mulheres a essas práticas, a doutora defende que “é preciso expandir a capacidade do sistema de saúde para atender à demanda das mulheres que sabem das vantagens do parto espontâneo, que é expressiva tanto no SUS quanto no setor privado. Além disso, é necessário adequar a formação profissional, com apoio das universidades, a esses novos modelos mais humanizados”.

O seminário Nascimento e parto: discussão sobre a Lei 17.137 (Ago/2019) – Cesárea no SUS  acontece no dia 11 de setembro, das 9h às 12h, no Anfiteatro João Yunes. Não é necessário inscrição prévia. Mais informações podem ser obtidas no site da Faculdade de Saúde Pública.


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