Os movimentos de ocupação são vistos por alguns como invasões, enquanto, para outras pessoas, representam apenas a luta por moradia de uma parcela da população. Isabel Aparecida Alvarez, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, comenta sobre o significado das ocupações para a cidade de São Paulo, explicando como a moradia é tida hoje mais como comércio do que como um direito básico.

Recentemente, ocorreu um episódio em que líderes sem-teto foram presos acusados de extorsão por cobrarem aluguel de moradores das ocupações que coordenavam. Irene Maestro, pesquisadora da Faculdade de Direito (FD) da USP, alega que a atitude da polícia foi inconstitucional, já que arrecadar taxas para cobrir gastos de manutenção de determinado espaço não configura crime. O poder público, ao invés de dar o respaldo necessário para indivíduos em situação de vulnerabilidade, aparenta estar tentando jogar a responsabilidade do problema em cima das próprias vítimas.
Historicamente, o País construiu um arcabouço jurídico avançado de proteção ao direito constitucional de moradia e acesso à terra, mas medidas recentes vêm desconstruindo tais conquistas. Entre elas, Irene Maestro cita o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o qual dispensa ordem judicial prévia para a realização da desocupação de imóveis, ato considerado inconstitucional. Além disso, a pesquisadora comenta sobre a nova lei sancionada durante o governo Temer, referente à regularização fundiária, que flexibiliza normas e abre espaço para grilagem, inclusive em áreas como a Amazônia Legal.
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