Prisões de líderes sem-teto são vistas como inconstitucionais

Isabel Aparecida Alvarez e Irene Maestro comentam que as medidas públicas tomadas reforçam a criminalização dos movimentos sociais ao invés de garantirem moradia

 08/08/2019 - Publicado há 5 anos
Por

Os movimentos de ocupação são vistos por alguns como invasões, enquanto, para outras pessoas, representam apenas a luta por moradia de uma parcela da população. Isabel Aparecida Alvarez, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, comenta sobre o significado das ocupações para a cidade de São Paulo, explicando como a moradia é tida hoje mais como comércio do que como um direito básico.

Ocupação no Edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo – Foto: Javam Alves/Fotos Públicas-CC

Recentemente, ocorreu um episódio em que líderes sem-teto foram presos acusados de extorsão por cobrarem aluguel de moradores das ocupações que coordenavam. Irene Maestro, pesquisadora da Faculdade de Direito (FD) da USP, alega que a atitude da polícia foi inconstitucional, já que arrecadar taxas para cobrir gastos de manutenção de determinado espaço não configura crime. O poder público, ao invés de dar o respaldo necessário para indivíduos em situação de vulnerabilidade, aparenta estar tentando jogar a responsabilidade do problema em cima das próprias vítimas.

Historicamente, o País construiu um arcabouço jurídico avançado de proteção ao direito constitucional de moradia e acesso à terra, mas medidas recentes vêm desconstruindo tais conquistas. Entre elas, Irene Maestro cita o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o qual dispensa ordem judicial prévia para a realização da desocupação de imóveis, ato considerado inconstitucional. Além disso, a pesquisadora comenta sobre a nova lei sancionada durante o governo Temer, referente à regularização fundiária, que flexibiliza normas e abre espaço para grilagem, inclusive em áreas como a Amazônia Legal.

Ouça a matéria na íntegra no áudio acima.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.