Guarda compartilhada atende mais aos interesses da criança

Nova legislação permite a participação dos pais por igual na criação e educação dos filhos

 24/07/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Diana Maria Lima fala sobre a Lei 13.058, de 2014, em que a guarda dos filhos tornou-se, em regra, compartilhada e trouxe responsabilização conjunta.

Diana explica que, anteriormente a guarda era unilateral, o responsável decidia praticamente sozinho pelos atos de criação e educação dos filhos. Na nova legislação, os interesses do menor estão mais assistidos, e levou os pais, que não vivem sob o mesmo teto, ao exercício de direitos e deveres, resguardados todos os direitos da criança na sua manutenção cotidiana como:  alimentação, vestuário, lazer, habitação, educação.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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