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Para facilitar a regularização de estrangeiros vinculados à USP e domiciliados na capital paulista, a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani) lançou um manual com informações sobre esse processo. O Manual de Regularização de Imigrantes no Brasil está disponível neste link.
O manual dá o passo a passo para agendamento de regularização na Polícia Federal e destaca que a Aucani possui uma parceria com a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, o que permite o agendamento semanal de estrangeiros vinculados à Universidade. Entre as solicitações que podem ser agendadas pela Aucani estão o registro, substituição, segunda via e retirada do Registro Nacional Migratório (RNM) e também a autorização e renovação de residência para fins de estudo.
O imigrante deve providenciar todos os documentos exigidos pela Polícia Federal e encaminhá-los para o Escritório Internacional Local (CCInt/CRInt) da unidade USP do solicitante. Após uma primeira etapa de verificação pela CCInt/CRInt e posteriormente pelo Escritório de Recepção Acadêmica, uma data será agendada de acordo com a disponibilidade da Polícia Federal. O manual da Aucani possui um checklist dos documentos solicitados para cada situação.
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Prazos para regularização
A Aucani também divulgou a prorrogação de alguns prazos para regularização migratória de estrangeiros pela Polícia Federal. As alterações foram estabelecidas pela Portaria nº 28/2022 – DIREX/PF, no Diário Oficial da União.
De acordo com essa nova portaria, o prazo para a obtenção ou registro de autorização de residência e para o registro de visto temporário fica prorrogado até o dia 15 de setembro de 2022. A nova data é válida apenas para os estrangeiros que tiveram documentação migratória expirada, a partir de 16 de março de 2020. A prorrogação está disponível a imigrantes e visitantes que tenham preenchido eletronicamente, até a data de publicação da Portaria nº 28/2022, o requerimento de autorização de residência, com a apresentação da documentação necessária, mas não conseguiram agendamento de horário, em razão das restrições locais da unidade de atendimento. Com a adoção dessas novas medidas, o imigrante que regularizar sua situação no prazo estabelecido evitará penalidades por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido no período.
Os protocolos de atendimento referentes à regulação migratória, à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, às carteiras de Registro Nacional Migratório, além dos documentos provisórios de Registro Nacional Migratório, expirados a partir de 16 de março de 2020, também são considerados válidos, prorrogados e devem ser aceitos até o dia 15 de setembro de 2022, de acordo com as regras estabelecidas pela portaria.
Para acessar o Manual de Regularização de Imigrantes no Brasil clique aqui.
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Com informações da Aucani