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Foto: 123RF
Chocolate adoçado com polpa de cacau é tecnologia da USP
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia também é cotitular da patente que foi depositada em 2013 e teve registro no Inpi publicado neste ano
Um líquido rico em antioxidantes, fibras alimentares, vitamina C e açúcar. Esse é o mel de cacau, extraído da polpa do fruto, e durante muitos anos praticamente ignorado na confecção de chocolates, que utiliza somente as sementes do cacau. Mas estudos liderados por pesquisadores da USP e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) revelaram que o mel de cacau pode ser usado como um adoçante natural para o chocolate, trazendo melhor aproveitamento do fruto, além de agregar maior valor nutricional.
Essa descoberta foi feita em 2012, quando a professora Suzana Caetano da Silva Lannes, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) da USP, e o professor Marcondes Viana da Silva, da Uesb, lideraram pesquisas para fazer o processamento do mel de cacau e utilizá-lo como um adoçante natural no chocolate, além da formulação de um sorvete à base do líquido extraído do fruto.
Para assegurar a propriedade da invenção, em 2013, eles entraram com o pedido de registro da patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), através da Agência USP de Inovação. E o resultado saiu em fevereiro deste ano.
O título da invenção é Composição Alimentícia com Mel de Cacau e é de titularidade (propriedade) da USP e da Uesb. Além dos professores das duas universidades, constam como inventores Elias Nascimento da Silva e Danilo da Cruz Ramos (ex-estudantes de iniciação científica da Uesb que colaboraram na pesquisa) e Fernando Su (ex-estudante da USP).
“O mel de cacau pode ser extraído de duas formas: centrifugando a polpa ou quando você abre o fruto; nessa abertura, escorre muito líquido. Ele tem uma série de propriedades antioxidantes, um teor de açúcar muito grande, vitamina C, e tudo isso determinamos nas nossas análises”, explica a professora Suzana.
“Mel de cacau”, in natura e liofilizado, matéria-prima utilizada como alternativa à substituição da sacarose em composições alimentícias
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Foto: Cedida pela pesquisadora
Ela conta que durante os estudos eles avaliaram o processo de secagem do mel de cacau para colocar no chocolate. “Fizemos os testes substituindo a sacarose do chocolate, que é estruturante, pelo pó do mel do cacau, conservando todas suas propriedades bioativas.” Foi justamente o processamento e aplicação do mel do cacau que foi patenteado.
Para Marcondes Viana da Silva, da Uesb, a aplicação tecnológica do mel de cacau, em composições alimentícias, vai agregar valor nutricional aos produtos formulados, além de trazer o conceito de sustentabilidade à produção de cacau.
“Com o aproveitamento deste subproduto, permite-se, assim, a competitividade no mercado, exclusividade na exploração, possibilidade de sua comercialização, valorização do esforço despendido, proteção legal contra exploração por terceiros e contribuição para a sociedade”, declarou em entrevista ao site de notícias da Uesb.
O que significa ter uma patente?
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é o órgão responsável no Brasil pela concessão de patentes. Segundo definição do instituto, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
“Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”, define o Inpi.
Maria Aparecida de Souza, da área de Propriedade Intelectual da Agência USP de Inovação, lembra que não se patenteia ideias, mas a concretização da ideia. “Precisamos descrever como ela será desenvolvida, os componentes, a execução, o diferencial em relação a tudo que foi feito, se tem aplicação industrial, se tem atividade inventiva. Ao mostrar que minha invenção atende a todos esses requisitos, tenho uma patente, que pode ser um processo, de um produto, de seu uso.”
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Maria Aparecida de Souza, da área de Propriedade Intelectual da Agência USP de Inovação - Foto: Reprodução/Auspin
A USP Inovação é a responsável por gerir a política de inovação para promover a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural produzido na Universidade, em prol do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de São Paulo e do País.
“Podemos licenciar para alguma empresa que poderá produzir, comercializar, porque ela tem um contrato conosco e ela vai nos recompensar pelo uso daquela invenção e isso alimenta novas pesquisas na Universidade; os inventores são reconhecidos e, ao mesmo tempo, a Universidade está oferecendo algo para a sociedade”, destaca Maria Aparecida.
O agente de Inovação da Auspin, Alexandre Venturini Lima, explica que a concessão da patente é um monopólio legal que cada país concede por determinado período (20 anos) para o seu território. “No Brasil e nos países onde forem feitos os registros de patente, ninguém pode utilizar a tecnologia descrita nas reivindicações (parte do relatório da patente em que é definido o que é protegido), contudo não existe uma ‘polícia’ que fiscalize isto, e quem deve tomar as providências quanto a eventuais infratores é o titular da patente.”
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Alexandre Venturini Lima, gerente de inovação da Auspin - Foto: Reprodução/Linkedin
Para licenciar o uso da Composição Alimentícia com Mel de Cacau, ou qualquer outra tecnologia desenvolvida na USP, é só entrar em contato pelo e-mail transtec@usp.br. A Universidade mantém um banco de patentes disponível neste link.
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