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Chocolate adoçado com polpa de cacau é tecnologia da USP

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia também é cotitular da patente que foi depositada em 2013 e teve registro no Inpi publicado neste ano

 23/08/2021 - Publicado há 3 anos     Atualizado: 20/10/2021 as 16:26

Hérika Dias

Um líquido rico em antioxidantes, fibras alimentares, vitamina C e açúcar. Esse é o mel de cacau, extraído da polpa do fruto, e durante muitos anos praticamente ignorado na confecção de chocolates, que utiliza somente as sementes do cacau. Mas estudos liderados por pesquisadores da USP e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) revelaram que o mel de cacau pode ser usado como um adoçante natural para o chocolate, trazendo melhor aproveitamento do fruto, além de agregar maior valor nutricional.

Essa descoberta foi feita em 2012, quando a professora Suzana Caetano da Silva Lannes, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) da USP, e o professor Marcondes Viana da Silva, da Uesb, lideraram pesquisas para fazer o processamento do mel de cacau e utilizá-lo como um adoçante natural no chocolate, além da formulação de um sorvete à base do líquido extraído do fruto.

Para assegurar a propriedade da invenção, em 2013, eles entraram com o pedido de registro da patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), através da Agência USP de Inovação. E o resultado saiu em fevereiro deste ano.

O título da invenção é Composição Alimentícia com Mel de Cacau e é de titularidade (propriedade) da USP e da Uesb. Além dos professores das duas universidades, constam como inventores Elias Nascimento da Silva e Danilo da Cruz Ramos (ex-estudantes de iniciação científica da Uesb que colaboraram na pesquisa) e Fernando Su (ex-estudante da USP). 

“O mel de cacau pode ser extraído de duas formas: centrifugando a polpa ou quando você abre o fruto; nessa abertura, escorre muito líquido. Ele tem uma série de propriedades antioxidantes, um teor de açúcar muito grande, vitamina C, e tudo isso determinamos nas nossas análises”, explica a professora Suzana.

“Mel de cacau”, in natura e liofilizado, matéria-prima utilizada como alternativa à substituição da sacarose em composições alimentícias

Foto: Cedida pela pesquisadora

Ela conta que durante os estudos eles avaliaram o processo de secagem do mel de cacau para colocar no chocolate. “Fizemos os testes substituindo a sacarose do chocolate, que é estruturante, pelo pó do mel do cacau, conservando todas suas propriedades bioativas.” Foi justamente o processamento e aplicação do mel do cacau que foi patenteado.

Para Marcondes Viana da Silva, da Uesb, a aplicação tecnológica do mel de cacau, em composições alimentícias, vai agregar valor nutricional aos produtos formulados, além de trazer o conceito de sustentabilidade à produção de cacau. 

“Com o aproveitamento deste subproduto, permite-se, assim, a competitividade no mercado, exclusividade na exploração, possibilidade de sua comercialização, valorização do esforço despendido, proteção legal contra exploração por terceiros e contribuição para a sociedade”, declarou em entrevista ao site de notícias da Uesb.

O que significa ter uma patente?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é o órgão responsável no Brasil pela concessão de patentes. Segundo definição do instituto, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

“Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”, define o Inpi.

Maria Aparecida de Souza, da área de Propriedade Intelectual da Agência USP de Inovação, lembra que não se patenteia ideias, mas a concretização da ideia. “Precisamos descrever como ela será desenvolvida, os componentes, a execução, o diferencial em relação a tudo que foi feito, se tem aplicação industrial, se tem atividade inventiva. Ao mostrar que minha invenção atende a todos esses requisitos, tenho uma patente, que pode ser um processo, de um produto, de seu uso.”

Maria Aparecida de Souza, da área de Propriedade Intelectual da Agência USP de Inovação - Foto: Reprodução/Auspin

USP Inovação é a responsável por gerir a política de inovação para promover a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural produzido na Universidade, em prol do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de São Paulo e do País. 

“Podemos licenciar para alguma empresa que poderá produzir, comercializar, porque ela tem um contrato conosco e ela vai nos recompensar pelo uso daquela invenção e isso alimenta novas pesquisas na Universidade; os inventores são reconhecidos e, ao mesmo tempo, a Universidade está oferecendo algo para a sociedade”, destaca Maria Aparecida.

O agente de Inovação da Auspin, Alexandre Venturini Lima, explica que a concessão da patente é um monopólio legal que cada país concede por determinado período (20 anos) para o seu território. “No Brasil e nos países onde forem feitos os registros de patente, ninguém pode utilizar a tecnologia descrita nas reivindicações (parte do relatório da patente em que é definido o que é protegido), contudo não existe uma ‘polícia’ que fiscalize isto, e quem deve tomar as providências quanto a eventuais infratores é o titular da patente.”

Alexandre Venturini Lima, gerente de inovação da Auspin - Foto: Reprodução/Linkedin

Para licenciar o uso da Composição Alimentícia com Mel de Cacau, ou qualquer outra tecnologia desenvolvida na USP, é só entrar em contato pelo e-mail transtec@usp.br. A Universidade mantém um banco de patentes disponível neste link.


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