Projeto de regulamentação para entregadores e motoristas de aplicativos apresenta imperfeições

Jorge Souto Maior explica que a proposta pode afetar a jornada de trabalho e os ganhos desses profissionais

 07/03/2024 - Publicado há 4 meses
Existem casos em que os profissionais podem até mesmo ser punidos pelas plataformas Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O presidente Lula enviou ao Congresso o projeto que prevê direitos e contribuição ao INSS para motoristas de aplicativos, propõe que motoristas recebam valor mínimo de R$32 por hora trabalhada e jornada de oito horas diárias, podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo. Jorge Souto Maior, professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP), coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) e membro do Fórum de Pesquisadores sobre o Trabalho Controlado por Empresas-Plataforma, analisa a proposta e seu impacto para os profissionais dessa área.

Subordinação

Jorge Luiz Souto Maior – Foto :

Segundo o professor, apesar de parecer um grande avanço para esses trabalhadores, uma vez que eles não possuíam nenhum direito, a proposta transforma a categoria em trabalhadores empregados como qualquer outro, mas sem direitos. Ele classifica esses profissionais como trabalhadores subordinados, pois não têm a liberdade para definir seu preço de trabalho e acatam o que a plataforma propõe.

De acordo com o docente, existem casos em que os profissionais podem até mesmo ser punidos pelas plataformas, caso não cumpram com as exigências das empresas. Portanto, segundo ele, esses trabalhadores estão mais próximos de serem funcionários empregados do que propriamente autônomos.

Direitos

Conforme o especialista, uma das propostas do projeto é vincular os trabalhadores à Previdência Social, mas, segundo ele, isso não representa necessariamente um avanço, porque qualquer pessoa pode contribuir com a Previdência, mesmo sem vínculo empregatício. O professor, ademais, destaca outro aspecto negativo da proposta, a que possibilita a jornada de trabalho desses profissionais chegar a até 12 horas por dia, sendo que a Constituição Federal define a jornada de trabalho brasileira em oito horas diárias. Qualquer trabalho que ultrapasse esse período deve ser considerado hora extra e compensado financeiramente. 

Aceitação

De acordo com Jorge Souto Maior, a categoria de motoristas por aplicativo aceitou melhor a nova legislação do que a dos entregadores. Um dos pontos abordados pelo docente para gerar rejeição desses trabalhadores é o aumento de pressão em sua jornada de trabalho sem o devido retorno financeiro. 

“É uma imposição de limites ao poder econômico e, portanto, contra a vontade dos profissionais, o que estabelece um custo social. Ou seja, é algo que é contrário ao interesse, de certa medida, dos entregadores, porque limita a sua atuação, limita o seu poder e limita o seu lucro”, esclarece.


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