É dever da família, da sociedade e do Estado acolher menor vítima de estupro

Para Eunice Prudente, todos – família, religião, sociedade – falharam no atendimento à criança de 10 anos, vitimada pela violência do próprio tio

 21/08/2020 - Publicado há 4 anos
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Há 30 anos, era criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, hoje respeitado internacionalmente. Ele especifica o que já está na Constituição. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à educação, à alimentação, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à proteção. Vimos recentemente o fato grave, durante anos, de uma menor brasileira sofrer violências no âmbito de sua própria família. A menina de 10 anos engravidou vítima de estupro pelo próprio tio. Após ter o aborto negado no Espírito Santo, onde vive, ela viajou para Pernambuco, onde realizou o procedimento sob protestos de grupos conservadores na porta do hospital.

A professora Eunice Prudente lembra que “o nosso código penal admite práticas abortivas legalizadas. Gravidez de risco era o caso. E a gravidez resultante de violência, de estupro. Foi justamente o caso dessa criança brasileira, vulnerável. Todos nós acompanhamos a dificuldade para os seus responsáveis, sua família e o próprio Estado judiciário atender a essa situação. Falhou a família, provavelmente sem querer, mas falharam também todas as religiões, falhou toda a sociedade”.


Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e  TV USP. 

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