O STF julgou a constitucionalidade de dispositivo da MP 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a pandemia de covid-19. Esse dispositivo trata da possibilidade de acordos individuais entre patrão e empregado poderem reduzir a jornada de trabalho, salários, ou até mesmo suspender temporariamente contratos laborais. Vale lembrar que a relação trabalhista é uma relação jurídica não igualitária, em que os trabalhadores precisam do emprego para seu desenvolvimento e sobrevivência. Oito dos 11 ministros entenderam que a participação dos sindicalistas traria insegurança jurídica e uma demora, não viável, neste momento.
Com essa aprovação, abriu-se a possibilidade de outras ações e providências nas relações trabalhistas sem ouvir os sindicatos, o que é uma conquista dos direitos dos trabalhadores a partir da atuação dos sindicalistas. No entanto, no julgamento pelo Plenário, prevaleceu entendimento contrário, o do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o empregado pode não aderir ao acordo individual, assumindo o risco de ser dispensado. A liminar de Ricardo Lewandowski, então, acabou sendo cassada.
A professora Eunice Prudente vê que essa decisão final “traz riscos para os trabalhadores”. E que os acordos entre patrões e empregados teriam, sim, de ser submetidos aos sindicalistas e aos sindicatos.
Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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