O artigo 53 da Constituição Federal di que: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Enquanto agentes públicos, que se responsabilizam pelo bem-estar do povo, não podem divulgar ou participar de fake news.
Essa prerrogativa é uma imunidade concedida para que representantes do povo atendam a este mesmo povo com total liberdade e dedicação, tendo toda credibilidade, sobretudo neste tempo de pandemia. Há, na Constituição, o princípio da inafastabilidade do Judiciário para qualquer lesão ou ameaça a direito. O Judiciário deve e pode investigar essas fake news e, se estiverem sendo divulgadas por esses detentores de prerrogativas, também estão sujeitos a investigação e as respectivas casas legislativas serão comunicadas pelo Judiciário, quando necessárias essas investigações.
A professora lembra que esse mesmo artigo 53, “quando concede prerrogativas, também determina que deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas. O mesmo artigo também vai se referir ao decoro parlamentar, que deverá ser acompanhado, orientado pela respectiva casa legislativa”.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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