Nova lei de improbidade administrativa prevê punição de gestor em casos excepcionais

Sebastião Tojal destaca que a nova lei, que prevê punição apenas quando há dolo ou intenção, deve racionalizar o sistema punitivo

 13/12/2021 - Publicado há 2 anos
Um ato equívoco de erro não é o mesmo que um ato de desonestidade – Montagem sobre Foto: Reprodução/Flickr

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A nova lei de improbidade, 14.230/2021, prevê punição ao gestor público apenas quando há dolo ou intenção. Anteriormente, como estava disposto na lei 8.429/1992, atos inclusive considerados como “erros” da gestão ou situações particulares eram classificados como improbidade administrativa.

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Sebastião Botto Tojal, do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito (FD) da USP, destaca que essa nova lei deve racionalizar o sistema punitivo: “Ela procura dotar de uma racionalidade esse sistema punitivo do Estado, no que diz respeito a atos de improbidade e atos de desonestidade cometidos por agentes públicos”. Essa normatização explicita que um ato equívoco de erro não é o mesmo que um ato de desonestidade.

Tojal prossegue explicando que anteriormente as propostas de improbidade administrativa eram muito abertas e, em casos sem intenção, as punições acabavam se tornando abusivas. “Muito abertas, eu diria, no sentido de pouca especificidade. Portanto, dentro de uma noção de princípio caberia uma série de interpretações. Isso conduziu a um abuso na propositura das ações de improbidade.”

O professor ressaltou também que, por não especificar, a lei acabava “sendo utilizada muito mais como um instrumento de ação política do que propriamente como uma fórmula de coibir sancionados de improbidade”, e trazia problemas nas eleições, pois prejudicava alguns políticos na questão da Lei da Ficha Limpa.

Tojal faz parte do grupo de advogados que são críticos à decisão do Ministério Público Federal de que essa lei não deveria retroagir ou ser aplicada em casos anteriores. “Toda lei é expressão da ação punitiva do Estado e traz um benefício à figura do réu. Ela tem um efeito retroativo e o Ministério Público não pode pretender determinar uma orientação aos seus integrantes, violando justamente o princípio da independência”, afirma. 

O professor conclui que, pela lei ter sido usada a outros fins durante muito tempo, como instrumento de ação política, é necessária essa questão de retroagir. Tojal destaca também que no “momento há muita demanda por punição e até com algum motivo, porque, afinal de contas, o Brasil está cansado desses seguidos escândalos e assim por diante. Mas não se faz justiça fora da lei”.


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