O acadêmico ensina que colaboração premiada é um instituto jurídico para obtenção de provas a fim de desvendar crimes de alta dificuldade investigativa, como os que envolvem grandes esquemas de corrupção, tráfico humano e tráfico de drogas, por exemplo. Afirma que o mecanismo por detrás da colaboração premiada é a concessão de benefício a um dos integrantes da organização criminosa responsável pelo crime que já foi preso.
Através de um acordo, geralmente firmado com o promotor de Justiça, o preso dedura os demais integrantes da organização criminosa ou repassa informações valiosas sobre ela e, em troca, recebe benefícios diretos na pena que cumpriria. Franco destaca que os benefícios vão desde a diminuição da pena, podendo chegar até o perdão judicial, dependendo das circunstâncias do caso.
A colaboração premiada é popularmente conhecida no Brasil como delação premiada, já que anteriormente tinha esse nome. O aluno conta que o acordo é amplamente conhecido no País porque já esteve presente em grandes escândalos públicos, como a Operação Lava Jato. No caso, que buscava apurar um esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, foram feitos vários acordos de colaboração premiada.
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EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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