
No Em Dia com o Direito desta semana a acadêmica Helena Simões Furlan conversa com a também acadêmica Yasmin Fernandes Araújo Lins, ambas da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, sobre responsabilidade civil.
Yasmim fala que para definir responsabilidade civil, primeiro é necessário olhar para três artigos do Código Civil: o 927, em que a base prevê que qualquer pessoa que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigada a repará-lo; e os outros dois artigos que determinam o que é o ato ilícito.
Responsabilidade civil pode ser classificada de forma objetiva como quando, independentemente de culpa, a pessoa deve responder por aquilo, ou seja, tem uma previsão legal para isso; ou então na subjetiva, quando é analisado o grau de contribuição da pessoa, ou empresa, para a ocorrência daquele dano.
No contexto da responsabilidade civil, a teoria da perda de uma chance envolve situações em que há possibilidade de indenizar uma pessoa com base na perda de uma chance, ou seja, quem de forma intencional ou não retirar de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício deve responder por esse fato. Yasmim também fala sobre os excludentes da responsabilidade civil e a relação da responsabilidade civil com o Código do Consumidor.
Ouça o podcast na íntegra no player acima.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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