No Em Dia com o Direito desta semana a acadêmica Helena Simões Furlan recebe a advogada e contadora Evelyn Murtas Azevedo para falar sobre microempreendedorismo e quem pode ser microempreendedor individual (MEI). Evelyn diz que um trabalhador para ser considerado microempreendedor precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou R$ 6.750 por mês trabalhado, e no máximo um funcionário contratado. Não pode ser sócio de uma pessoa jurídica, administrador ou titular de outra empresa. Além disso algumas atividades não podem ser MEI como, por exemplo, adestradores de animais, balanceadores de pneu, comerciante de produtos veterinários, coveiro, fabricante de produtos de limpeza. “Essa lista é, geralmente, alterada anualmente.”
Evelyn informa que o pagamento de imposto pelos MEIs se faz com o recolhimento mensal pelo documento chamado Simples Nacional, até o dia 20 de cada mês, onde estão incluídos todos os impostos devidos, ISS, ICMS e INSS. O valor do recolhimento, segundo Evelyn, é de R$ 67 para o comércio ou indústria, R$ 71 para prestadores de serviço e R$ 72 para comércio e serviços. “Estes valores também podem ser ajustados anualmente.” Ainda segundo Evelyn, o MEI também está sujeito a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e existem critérios a serem atendidos que devem ser respeitados.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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