
No episódio desta semana do Em Dia com o Direito a acadêmica Helena Simões Furlan recebe o advogado e doutor pela USP José Roberto Macri Junior, que fala sobre dosimetria da pena, ou seja, o processo de cálculo da pena que será fixada após uma condenação criminal.
Segundo Macri, a dosimetria de pena está prevista no Artigo 68 do Código Penal Brasileiro e o cálculo para a fixação da pena é feito em três etapas. Na primeira o juiz fixa a chamada pena base, quase todos os crimes têm previsão de um período de recessão de liberdade. O profissional dá, como exemplo, o homicídio, que tem uma previsão de pena de seis a 20 anos: “O juiz vai avaliar as circunstâncias daquele crime concreto e fixar uma pena dentro desse intervalo”.
Na segunda fase o juiz avalia se há agravantes ou atenuantes, que são circunstâncias previstas na lei, que podem aumentar ou diminuir a pena fixada na primeira fase, como, por exemplo, a confissão da reincidência. Na terceira fase, segundo Macri, o juiz vai verificar se há causa de aumento ou diminuição de pena. “Essas causas são aquelas frações que aumentam ou reduzem a pena. A tentativa de crime, por exemplo, pode reduzir a punição de um a dois terços e essa diminuição seria aplicada nessa terceira fase, que é quando temos a pena definitiva.”
Edição: Rita Stella
Coordenação: Rosemeire Talamone
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