Em Dia com o Direito #48: A migração é uma questão complexa e de desafios globais

Mesmo atingindo apenas 3,6% da população mundial, a migração é uma questão complexa e que envolve todos os países em todos os continentes e ganha cada vez mais destaque na mídia e em discursos políticos

 21/02/2024 - Publicado há 4 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #48: A migração é uma questão complexa e de desafios globais
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Neste episódio do Em Dia com o Direito, o tema é a questão migratória e o convidado da acadêmica Helena Simões Furlan é o também acadêmico Gabriel Zampolo da Silva, ambos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Zampolo da Silva é membro do Grupo de Estudos Migratórios e Apoio ao Trabalhador Imigrante e estagiário do Núcleo de Práticas Jurídicas da FDRP para assuntos migratórios.

O acadêmico lembra que o Relatório Mundial sobre Migração em sua edição de 2020, realizado pela Organização Internacional para as Migrações, aponta que as pessoas migrantes representam apenas 3,6% da população mundial, o que em termos numéricos representa uma baixa proporção de migrantes, mas que o tema ocupa enorme espaço nos discursos políticos, nos noticiários, nos filmes e outros produtos de mídia. Para ele o assunto é complexo e a resposta envolve uma série de fatores, entre eles que as migrações internacionais são fenômenos globais, afeta todos os países e todos os continentes.

Outro fator apontado para o fluxo migratório, na maioria das vezes, segundo Zampolo, está profundamente relacionado com a qualidade de vida das pessoas, que no geral buscam melhores condições e fugir da vulnerabilidade social, de crise econômicas, da violência e da falta de segurança dentre outros fatores.

Sobre o uso dos termos refugiados e migrantes, o acadêmico explica que é importante a diferenciação entre, especialmente para finalidades legais de reconhecimento da situação migratória. “Os refugiados são pessoas que fogem de ameaças diretas à sua vida ou liberdade no geral, acabam abandonando tudo que tinham em busca da sua própria sobrevivência. No Brasil os fatores centrais para o reconhecimento do Instituto do Refúgio, ou seja, da condição de refugiado se dão pela Lei 9.474 de 1997. Ela é acompanhada também de outros acordos de nível internacional ratificados pelo Brasil.”

Ainda, segundo Zampolo, os principais pilares do Instituto do Refúgio vão ser justamente a Convenção da ONU de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados e o seu Protocolo de 1967, que trabalham junto a outros acordos regionais como por exemplo o da OEA e o Acordo de Cartagena. “Esses instrumentos são importantes porque eles estabelecem os critérios de quem é considerado como refugiado.”

Já os migrantes, diz Zampolo, são por outro lado uma categoria mais ampla a que se inclui também os refugiados. Os migrantes internacionais são todas as pessoas que se transferem do seu país de origem para outro país. “Esse é o termo mais frequente utilizado para definir as migrações no geral, tanto de entrada de pessoas em países, quanto de saída no geral.”

No geral, diz, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) também faz a diferenciação dos migrantes refugiados pelo motivo do seu deslocamento, pois reconhece que os migrantes, na maioria dos casos, se deslocam em busca de melhorias na sua qualidade de vida, como em busca de trabalho, de educação ou para outras situações.


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