No Em Dia com o Direito desta semana, a acadêmica Helena Simões Furlan recebe a sua colega Luna Ferreira Coelho, ambas da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, para falar sobre a lei que criminaliza o estupro.
Sobre o que diz a lei que criminaliza o estupro, presente no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, Luna diz que o estupro é considerado um crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos e que ele não se restringe a conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento, desde a nova redação da lei 12.015, de 2009. Antes disso, a lei definia o estupro como o ato de constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, assim era implícito que apenas a mulher poderia ser a vítima desse crime e somente o homem poderia ser o agente ativo”. Com a alteração da lei, diz Luna, o código penal foi alterado e substituindo a expressão mulher por alguém. “Logo o homem pode ser vítima de estupro e a mulher pode ser uma possível autora do crime”.
A acadêmica diz que é considerado crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação a outra, independente do sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura então atentado ao pudor, como consta na segunda parte do artigo 213. “O estupro é então um crime que causa constrangimento ilegal a uma pessoa, com objetivos específicos em obter a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.”
Com a mudança da lei em 2009, mudou-se também o nome de crime contra os costumes para crime contra a dignidade sexual. A antiga nomenclatura carregava o ideal de uma sociedade que entende o problema como a honra da mulher com um certo grau de culpabilização da vítima. “A mudança tenta desvincular o caráter moral e dar enfoque ao delito em si. Na prática é um grande avanço se pensarmos no histórico processo machista e patriarcalista em que a sociedade brasileira foi formada.”
Para finalizar, Luna lembra que o crime de estupro tem uma das maiores penas do Código Penal, mas ainda assim, por questões novamente históricas, os papéis se invertem e a vítima parece ter que provar sua inocência. “Não é preciso entender muito do assunto para saber que o estupro é um crime injustificável e completamente intolerável.”
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
.