A convicção de que os poderes não podem estar com uma só pessoa ou órgão já apareceu na obra política de Aristóteles e na sabedoria política dos gregos, mas seu significado contemporâneo vem do movimento intelectual que surgiu durante o século 18 na Europa, que defendia o uso da razão contra o antigo regime e pregava maior liberdade econômica e política, o movimento iluminista. No Brasil a separação dos poderes está presente desde a primeira Constituição em 1824.
Neste episódio do podcast Em Dia com o Direito, o professor Nuno Morgadinho dos Santos Coelho fala sobre a tripartição de poderes no Brasil, que está afirmada pelo artigo 2º da Constituição de 1988 e diz: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Segundo o professor, é importante observar que o poder do Estado é uno, indivisível. “O seu exercício é que é distribuído entre diferentes organismos para cumprir melhor seus objetivos e especialmente assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da cidadania.”
O princípio da separação dos Poderes organiza todo o texto constitucional, na medida em que organiza toda a função estatal e o exercício do poder político. “Organiza a União distribuindo o poder entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e faz a mesma coisa relativamente nos Estados e também nos municípios, mas esses (os municípios) têm somente dois Poderes, o Legislativo e o Executivo.
A Constituição, diz o professor, não é simplesmente um documento máximo do ordenamento jurídico, também exerce funções específicas que têm a ver com a garantia da igualdade e da liberdade, “além da proteção de cada um de nós contra o poder político e econômico”.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
.