
O princípio da insignificância e os furtos famélicos, dentro da esfera do direito penal, é o tema do episódio desta semana no podcast Em Dia com o Direito. Para falar sobre o tema, a acadêmica Helena Simões Furlan conversa com o também acadêmico José Wilton de Melo Maciel, ambos alunos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Maciel diz que o princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um mecanismo utilizado pelo direito penal que possibilita o não enquadramento de um delito como crime, em função de sua insignificância propriamente dita. Ele cita o caso de uma pessoa que adentra um estabelecimento comercial e subtrai uma bala, com custo de dois reais. “O valor da bala é tão insignificante que não cabe ao direito penal agir nesse sentido”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro critérios em que o princípio da insignificância pode ser utilizado: 1 – ínfima lesão ao bem jurídico, ou seja, não pode haver lesividade e se houver tem que ser ínfima; 2 – um reduzido grau de reprovação; 3 – uma reduzida repercussão social; 4 – não deve haver nenhuma periculosidade social.
Já os furtos famélicos, diz Maciel, como o próprio nome já supõe são aqueles furtos praticados em função da fome. A ilicitude no caso dos furtos famélicos, é excluída em função do estado de necessidade. Existem quatro excludentes de ilicitude: 1 – a legítima defesa; 2 – o exercício regular do direito; 3 – o estrito cumprimento do dever legal; 4 – e o estado de necessidade.
“A vida é o bem mais importante para o direito penal, então uma pessoa que está subtraindo para saciar a sua fome, e como consequência disso manter sua vida, a ilicitude é excluída em função do estado de necessidade deste indivíduo. No Brasil há uma desigualdade social e econômica terrível, por isso é importante que os magistrados acolham princípios, como o da insignificância para que a injustiça não seja cometida nos tribunais.”
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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