Em Dia com o Direito #27: Solução de conflitos pode ser feita por métodos alternativos

Justiça informal ou sistema multiportas, os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCS) não seguem o padrão tradicional do Direito

 08/03/2023 - Publicado há 1 ano
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #27: Solução de conflitos pode ser feita por métodos alternativos
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No Em Dia com o Direito desta semana, a acadêmica Sofia Benedetti fala sobre MASCS – Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, que oferecem outros caminhos de pacificação àqueles que buscam uma justiça mais célere e também é alternativa à justiça dos tribunais. O convidado é o acadêmico Matheus Muniz da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

O acadêmico enfatiza que esses são métodos alternativos de solução de conflitos entre duas partes, também chamados de justiça informal ou sistema multiportas, e não seguem o padrão tradicional do Direito, quando as pessoas têm que ir a um sistema ou órgão de Justiça específico. Muniz lembra que existem várias alternativas para que as partes possam resolver conflitos ou litígios, dentre eles a mediação, onde o mediador vai exercitar o falar, o ouvir e o refletir entre as pessoas envolvidas. “O mediador atua em casos em que existia vínculo anterior entre as partes, enquanto o conciliador, por exemplo, atua nos casos em que não existia vínculo anterior.” 

Muniz conta que existem dois tipos de mediação: a judicial, em que o mediador passa por formação, se cadastra em um tribunal e recebe remuneração; e o extrajudicial, em que basta a confiança das partes, não precisa estar vinculado a nenhuma outra entidade. 

Sobre a diferença entre a forma tradicional e os métodos alternativos de resolução de conflito, diz Muniz, é que na justiça formal haverá um terceiro que decidirá pelas partes e não vai dar a liberdade para que elas decidam e possam conversar de maneira mais pacífica. “Na justiça formal haverá o juiz e ele dirá qual lei do Direito brasileiro vai resolver aquele conflito.”

Muniz diz que os MASCS são importantes porque promovem três benefícios: a paz social, a liberdade dialógica e a desnecessidade de administração de conflitos por uma justiça formal, em relação a um conflito que seja mínimo. Como exemplo, ele cita uma pessoa dirigindo o carro que bate no carro de uma outra pessoa, nem sempre há necessidade de recorrer a um órgão de justiça e fazer todos os procedimentos processuais. Nesse caso, se as partes não conseguirem conversar entre si e chegar a um consenso, podem chegar aos métodos alternativos e, assim, a situação tem os três benefícios: a paz social, porque haverá um consenso, mediante essa liberdade dialógica, que seria o segundo ponto e a desnecessidade de se recorrer a um órgão de justiça.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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