Na semana passada, foi relatada à Universidade e à Polícia a ocorrência de agressão a uma aluna, no Conjunto Residencial da Universidade (Crusp). Segundo as informações divulgadas, os possíveis autores da agressão são alunos de Pós-Graduação que residem no Crusp. Após a ocorrência, um grupo de pessoas, grande parte delas com os rostos cobertos, invadiu a sede da Superintendência de Assistência Social (SAS), reivindicando a expulsão imediata dos alegados agressores.
A Reitoria repudia enfaticamente a grave agressão e esclarece que está tomando todas as providências cabíveis no âmbito administrativo. Foi instaurada sindicância para apurar os fatos e a Comissão de Direitos Humanos da Universidade e o SOS Mulher da SAS estão acompanhando o caso.
Deve-se ressaltar, contudo, que nosso sistema jurídico não permite a aplicação de penalidades drásticas, como o desligamento de alunos, de forma sumária, como vem sendo pleiteado pelos invasores da sede da SAS. O direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive no âmbito da Administração Pública, é uma conquista democrática de nossa sociedade que não pode ser desprezada, nem mesmo diante da ocorrência de fatos graves como os aqui relatados. Dessa forma, caso, após o devido processo legal, sejam confirmados os fatos e a sua autoria, as punições cabíveis serão aplicadas pela Universidade.
Outrossim, a Universidade repele as medidas agressivas e desproporcionais dos invasores da sede da SAS, que exigem a tomada de uma medida – a expulsão sumária – vedada pelo ordenamento jurídico, e, por isso, não reconhece a invasão como legítima manifestação político-estudantil.
Por fim, deve ser destacado que a invasão da SAS afeta o regular funcionamento de tal Órgão, prejudicando o atendimento da comunidade universitária, como, por exemplo, o funcionamento dos restaurantes. A persistência dessa ocupação desnecessária trará, dessa forma, inevitáveis prejuízos aos serviços de apoio à permanência e formação estudantil.