A USP deverá recorrer da decisão, embora, não tenha havido, ainda, a devida citação da Universidade, que permanece desconhecendo os termos da ação proposta pelo Ministério Público e o alcance da decisão liminar. De qualquer forma, salienta-se que os trinta dias para a interdição serão contados a partir da notificação da Universidade e não haverá prejuízo quanto ao semestre letivo.
A USP vem, ao longo dos últimos anos, desenvolvendo as ações necessárias e medidas cabíveis, segundo os ditames legais, para regularizar a situação ambiental nos termos da licença operacional da USP Leste. As obras na referida área já haviam sido suspensas e reafirma-se que não há riscos à saúde da comunidade e aos frequentadores da área.