Atendimento odontológico durante a pandemia levanta dilemas éticos

Artigo publicado na revista Saúde, Ética & Justiça aborda as consequências das regras que a pandemia impôs ao cotidiano do profissional de odontologia

 09/11/2021 - Publicado há 3 anos

Artigo discute questões legais e éticas envolvendo a necessidade de ir ao dentista durante a pandemia – Foto: Caio Nascimento / FO USP

 

Margareth Artur/Revistas da USP

Em plena pandemia, surge uma dor inesperada nos dentes. Se for cárie, será que a ida ao consultório dentário pode ser adiada? Mas, se for nervo exposto, a dor aumenta e então vem à tona o medo de um abcesso, apavorando as pessoas diante do perigo de terem uma infecção. O que fazer se a ida ao dentista é essencial? A dúvida é porque a região da boca precisa estar muito bem protegida na prevenção da covid-19. As recomendações médicas, no caso da odontologia, requerem o cumprimento à risca das medidas preventivas de saúde, tanto da parte do profissional quanto do paciente.

Os autores do artigo da revista Saúde, Ética & Justiça mostram as consequências das regras que a pandemia impôs ao cotidiano do profissional de odontologia, tendo em vista “as disposições éticas e legais vigentes, a fim de auxiliar na conduta segura dos cirurgiões-dentistas nesse período”. Põe-se em pauta a questão aparentemente contraditória entre as exigências do distanciamento social e a necessidade de atendimento odontológico presencial imprescindível em casos em que saúde bucal está ameaçada, ou mesmo para a manutenção da saúde dos dentes. Os cirurgiões-dentistas adaptaram o atendimento nos consultórios segundo os protocolos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.

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Diante da complexa questão do atendimento dentário na pandemia, houve polêmicas entre órgãos internacionais de saúde, alguns deles contra a abertura dos consultórios odontológicos que, segundo os autores, “pode ser explicada pela responsabilidade ética e legal dos prestadores de serviços odontológicos”. Nesse contexto, os profissionais se orientaram pelos Conselhos Federais e Regionais de Odontologia; porém, estabelecer leis baseadas na ética, que regularizem as práticas de saúde, é atribuição dos gestores municipais, estaduais e federais. Nesse ponto, o artigo esclarece que quando a lei não restringe atendimentos “em âmbito legal, escolher atender ou não um paciente durante a pandemia passa a ser um dilema ético”.

Para que o atendimento odontológico seja bem-sucedido em relação à prevenção da covid, serão imprescindíveis a responsabilidade do profissional na análise de cada caso e o uso constante de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como “gorro descartável, óculos de proteção, luvas, capote impermeável, propés, protetor facial do tipo faceshield e máscara PPF2 ou N95”. O profissional que não dispuser dessas medidas básicas de proteção, em seu consultório, poderá ser denunciado no órgão competente, a Vigilância Sanitária, e poderá ser intimado nos âmbitos civil, criminal, ético e administrativo. Uma vez comprovados os danos a pacientes, estes terão a garantia de indenização prevista por lei no Código Civil Brasileiro (CC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No intuito de fortalecer a segurança do paciente em tempos de pandemia, o profissional dispõe de uma série de documentos visando ao registro completo do tratamento odontológico realizado, relatando “as condutas tomadas sejam avaliadas com a perspectiva do momento”, o chamado “Prontuário Odontológico e Consentimento Livre e Esclarecido: medidas preventivas”.

Os autores, na conclusão do artigo, reforçam a relevância da atualização sempre renovada dos “dispositivos legais” para que todos os preceitos éticos e legais sejam respeitados pelo profissional de saúde, evitando, assim, conflitos com os pacientes, com a ética e com as leis brasileiras, pois “o atendimento odontológico em tempos de pandemia é viável, quando necessário e permitido”.

Artigo

PINHEIRO, F. de A.; COLTRI, M. V.; PEREIRA, J. G. D.; SILVA, R. H. A. da. Reflexões éticas e legais sobre a prática odontológica em tempos de pandemia de COVID-19. Saúde Ética & Justiça, v. 26, n. 1, p. 27-35, 2021. ISSN: 2317-2770. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v26i1p27-35. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/185510. Acesso em: 08 set. 2021.

Contatos

Felipe de Almeida Pinheiro – Universidade de São Paulo, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Marcos Vinicius Coltri – Academia Brasileira de Direito Médico (ABRADIMED).
Julia Gabriela Dietrichkeit Pereira – Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Departamento de Patologia e Medicina Legal.
Ricardo Henrique Alves da Silva – Universidade de São Paulo, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal.
ricardohenrique@usp.br

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