“Série Energia”: Geração distribuída no Brasil entra em nova fase

Regulamentações do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) trazem novas oportunidades para o segmento

 28/06/2024 - Publicado há 8 meses
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Minigeração distribuída de energia elétrica tem pela frente um período promissor – Foto: Vladimir Tasca, gerada por IA, Leonardo.ia

 

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A geração de energia solar no Brasil está entrando em um período promissor, especialmente para aqueles que investem em minigeração distribuída. É o que revelam os recentes movimentos do setor, incluindo as regulamentações do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e os benefícios fiscais associados. Agora pode ser o momento ideal para investir em energia solar no Brasil.

O Reidi é um programa do governo federal que suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins, reduzindo os custos de CapEx (Capital Expenditure) para projetos de infraestrutura. Originalmente aplicável apenas a projetos de geração centralizada, o Reidi foi recentemente expandido para incluir minigeração distribuída, graças à Lei 14.300. Esse movimento visa a estimular o crescimento do setor, tornando os projetos de energia solar mais viáveis e atraentes para investidores.

Os benefícios fiscais do Reidi são substanciais. Ao suspender a cobrança de PIS/Pasep e Cofins, os investidores podem economizar cerca de 9% nos custos de implantação dos projetos. Outro ponto relevante é que os benefícios do Reidi não se limitam apenas à aquisição de equipamentos. Eles também se aplicam a serviços e materiais de construção civil, como concreto e madeira, além de serviços de terraplanagem e montagem. Isso significa que toda a cadeia de fornecimento pode se beneficiar, tornando os projetos ainda mais econômicos.

O processo de aplicação: passo a passo 

O processo para obter os benefícios do Reidi envolve várias etapas. Primeiro, o investidor deve preencher um formulário detalhado com informações do projeto e submetê-lo à distribuidora de energia. A distribuidora verifica as informações e encaminha o formulário para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, posteriormente, para o Ministério de Minas e Energia (MME).

Após a aprovação, o investidor deve comunicar à Receita Federal para que os benefícios fiscais sejam aplicados. É crucial que todas as compras e contratações ocorram após a aprovação do Reidi, para garantir a suspensão dos impostos.

Desafios e considerações

Embora os benefícios sejam claros, o processo de aplicação do Reidi pode ser burocrático e demorado. A documentação precisa ser minuciosa e qualquer erro pode atrasar a aprovação. Além disso, é fundamental que os projetos tenham as licenças ambientais adequadas e o contrato de uso do sistema de distribuição (Cusd) assinado.

Os investidores devem estar preparados para lidar com a burocracia e garantir que todos os requisitos sejam atendidos. No entanto, a economia potencial e o aumento na viabilidade dos projetos fazem com que o esforço valha a pena.

Dessa forma a expansão do Regime Especial para minigeração distribuída representa uma oportunidade única para o setor de energia solar, com a orientação certa e um planejamento cuidadoso, e os investidores podem aproveitar ao máximo esta era de crescimento da geração distribuída no Brasil.

A Série Energia tem apresentação do professor Fernando de Lima Caneppele (FZEA), que produziu este episódio com Murilo Miceno Frigo, discente de doutorado e professor do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul (IFMS). A coprodução é de Ferraz Junior e edição da Rádio USP Ribeirão. Você pode sintonizar a Rádio USP Ribeirão Preto em FM 107,9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.


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