Tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 134%, diz especialista

O professor Heleno Torres destaca que essa defasagem decorre da falta de mudança na legislação: “Como os índices não estão atrelados à inflação, a cada ano deveria ser editada uma lei para fazer essa atualização”

 29/03/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 31/03/2022 as 11:08
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A novidade da declaração do Imposto de Renda deste ano está na declaração pré-preenchida, que já existia, porém, com um dado adicional – Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
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Há muito tempo, a tabela do Imposto de Renda está extremamente defasada. Sua atualização é urgente. Segundo Heleno Taveira Torres, professor do Departamento de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, “diversas instituições dão conta de que deveríamos fazer uma atualização de 134% para considerar a inflação desde 1995 até hoje, nas faixas do Imposto de Renda”. Ele destaca que essa defasagem decorre da falta de mudança legislativa. “Como os índices não estão atrelados à inflação, a cada ano deveria ser editada uma lei para fazer essa atualização e como isso não ocorre, infelizmente, há muito tempo, são parciais as atualizações que foram feitas em todo esse período e hoje, para uma atualização total do IR, seriam necessários R$ 60 bilhões, na forma de gastos tributários, com a isenção que isso geraria. Logicamente, o governo não tem esses valores. Por isso que um debate sobre atualização da tabela é tão complexo. Esperamos que, ao longo deste ano, ocorra, talvez, a aprovação do projeto de lei que cria o ajuste da tabela do Imposto de Renda.”

Enquanto isso não acontece, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado, devem fazer o documento. O mesmo ocorre com quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Torres explica que “a novidade do Imposto de Renda deste ano está na declaração pré-preenchida, que já existia, porém, com um dado adicional. O programa da Receita Federal apresenta uma sofisticação na obtenção de informações fiscais dos contribuintes, com o Programa Gerador de Declaração (PGD), que poderá ser utilizado por quem tem conta no nível ouro ou prata do gov.br. Quem tem o certificado digital em um desses dois níveis poderá acessar esse novo programa. O documento irá apresentar dados do contribuinte, rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas… tudo que já foi anexado ao programa gerador de declaração de renda da pessoa física em 2022 e de terceiros que declarem em relação ao seu CPF algum valor”. 

Atenção aos dados

Heleno Torres:  – Foto Arquivo pessoal

O professor Torres lembra que o contribuinte deve estar atento aos dados que estão na declaração pré-preenchida. Tudo deve ser conferido, e verificar se as informações das fontes pagadoras estão corretas, pagamentos de carnê-leão e outros. Esse cuidado irá garantir a segurança jurídica com relação às informações geradas ou obtidas no sistema. Quem tinha bens e fez sua venda também deve ficar atento. “Se houve um ganho na venda de um bem, ele será denominado ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o de aquisição e isso deve ser submetido à tributação, com uma alíquota que vai até 5 milhões na ordem de 15% sobre o lucro obtido. Acima de 5 milhões, o valor pode chegar a 22,5%.”

Segundo o professor Torres, muitas vezes as pessoas caem na malha fina por inserções erradas no documento. Para evitar passar por essa situação, é importante que todos os contribuintes confirmem se os valores estão exatos, fazer a inserção de dados corretamente, controlar os dados de terceiros que fazem retenção de impostos, porque do contrário poderá ficar retido. Quando isso ocorre, é feita uma verificação individual por uma autoridade do fisco, com cruzamento de informações, em que irá se identificar a falha e se há ou não a necessidade do pagamento com algum acréscimo de juros ou alguma multa.      


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