
O trabalhador, ao se aposentar, não poderá mais pedir a desaposentação ou reaposentação, que são a inclusão de contribuições posteriores à aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal considera as revisões inconstitucionais por não estarem previstas na legislação. Com essa decisão, os segurados não poderão mais fazer esses pedidos ao INSS. A desaposentação permitia que o aposentado pedisse a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar. A reaposentação era a renúncia aos recursos anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa.
O professor Flávio Roberto Batista, do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, explica que “a situação em que o aposentado se encontra é consequência de uma política de Estado, que já dura mais de 40/50 anos e que, tradicionalmente, lida com as questões de atualização monetária de reajuste de benefícios de maneira a achatar o valor dos benefícios dos segurados. Ao final das contas, aposentados e INSS estão reféns de uma política de Estado que privilegia questões de austeridade fiscal e equilíbrio orçamentário em relação à garantia dos direitos da população”.
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