Regularização fundiária deve contribuir com direitos fundamentais

Modificações em leis trouxeram novas perspectivas para a inclusão urbanística

 27/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 às 13:39
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Esta edição do boletim Em dia com o Direito aborda, mais uma vez, questões acerca da Regularização fundiária, que, como tema urgente, merece atenção especial dos agentes operadores do direito e de todas as pessoas preocupadas com os direitos fundamentais no contexto urbano.

A lei número 13.467, de 2017, trouxe novos paradigmas, potencializando as possibilidades de inclusão urbanística abertas pelo Estatuto da Cidade e criando nova esperança de implementação. Destacam-se então, as modificações na Medida Provisória 2.220, que trata da concessão de uso especial, a especialização das áreas registradas em comum, entre outras.

Já as modificações na lei 6.766, de 1979, que aborda o parcelamento do solo urbano, passaram a obrigar o pagamento das despesas e da conservação dos condomínios fechados, afastando assim a jurisprudência anterior e consolidada do STF e do STJ. 

O boletim é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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