O Jornal da USP no Ar recebeu hoje (19) José Maurício Conti, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, para tratar sobre o PLP 101, projeto de lei complementar, derivado do Plano Mansueto, que trata dos possíveis prazos de ressarcimento de Estados em lei de recuperação fiscal.
Ele explica que há um grave problema no Estado brasileiro, que é a organização federativa. “Claro que traz eficácias em países como o nosso, de grande extensão territorial, mas também traz dificuldades: com a autonomia para os estados, os entes subnacionais, exige-se uma composição complexa entre o relacionamento com a União, principalmente em relação à distribuição de recursos.
Uma das principais dificuldades é de se manter um equilíbrio fiscal para que os estados não precisem de recursos extras – os quais partem do ente central. Em razão das mudanças de legislatura e transferência de gestão para sucessores, existe um desequilíbrio das contas públicas.
Conti explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual promove um equilíbrio nas finanças, só foi possível porque antes fizeram um ajuste nas contas, com a União assumindo as dívidas dos entes subnacionais para permitir que mantivessem um equilíbrio. “Porém, mesmo aprovada a lei, o endividamento dos estados recomeçou, e, com isso, mais planos e leis foram criados de forma a forçar uma situação de equilíbrio fiscal”, analisa.
Para ele, esse quadro reflete problemas de grande parte da legislação brasileira, bastante evidentes no âmbito do Direito Financeiro. “Suas normas se mostram pouco efetivas, o que eu chamo de ‘não levar o Direito Financeiro a sério’. Existem normas, mas elas não são aplicadas: sempre há uma flexibilização. Por isso, novas normas surgem para regular novamente o quadro financeiro”, aponta Conti.
O mais importante é que as normas sejam cumpridas e que seja dada eficácia a elas. Segundo Conti, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi organizada de forma a impedir que um ente subnacional ou mesmo a União tenha desequilíbrio fiscal. “Como a situação de endividamento é generalizada, isso só pode ser explicado pelo descumprimento das normas. Exige-se equilíbrio fiscal e concede-se ajuda para permitir a recuperação. A ajuda é concedida, o equilíbrio não é feito como estabelecido e condicionado, e, então, ocorre o endividamento novamente”.
O que poderia, segundo ele, justificar esse tipo de situação aguda seria um quadro como o da pandemia, de desajuste e desequilíbrio fiscal imprevisível. “No entanto, não é só isso, já que a pandemia não é a principal causadora desse problema, que ocorre há anos. As medidas de recuperação vêm se sucedendo há anos. Trata-se de um quadro de desajuste federativo fiscal”, completa Conti.
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