O texto do Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, traz alterações em 14 leis brasileiras. As mudanças afetariam o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral, entre outros. O projeto tem o objetivo de ter mais efetividade no combate à corrupção, crime organizado e crimes violentos. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP no Ar conversou com Pierpaolo Bottini, professor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP.
Entre as inovações, está a tipificação do caixa dois, que até hoje não foi criminalizado em lei específica, mas não prevê anistia para delitos dessa natureza feitos no passado. Outra mudança seria garantir o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, tema cujo julgamento definitivo está marcado para 10 de abril no Supremo Tribunal Federal. Além disso, endurece penas e altera o conceito de organização criminosa. De acordo com Bottini, a reforma legislativa é uma das estratégias de enfrentamento da criminalidade. Ele explica que apresentar um pacote de leis por um Ministro da Justiça não é incomum no Brasil. No entanto, não acredita que parte desse pacote vá contribuir para a resolução do problema.
O professor não deslegitima a necessidade de mudança legislativa para conter a criminalidade, porém, para ele, o aumento do encarceramento é uma estratégia que já se mostrou fracassada há tempos. “Colocar uma pessoa na prisão não é se livrar dessa pessoa, mas sim colocá-la à disposição do crime organizado.” Bottini também ressalta que, atualmente, um dos principais problemas dessa esfera é a baixa resolução de crimes e o aumento da impunidade, mas não enxerga medidas efetivas que busquem aprimorar as investigações. “O que a gente pode fazer nesse sentido é garantir estrutura para que a polícia faça suas investigações e garantir gestão de informações”. O pacote de Moro não aborda essa questão.
Há grande repercussão no caso da legítima defesa. O problema está no fato de que esse tipo de crime é julgado pelo tribunal do júri, que não possui formação em direito e que normalmente apresenta maior complacência. Para o professor, isso alargaria o campo da impunidade. “Há quem diga que essa seria uma forma de desculpar ou afastar o direito penal dos policiais que praticam excessos.” Ele entende que um policial realizando suas funções não deveria alegar medo ou excesso de emoção, uma vez que é treinado para isso.
Outro ponto que merece destaque é a questão da prisão após segunda instância. Para Bottini, há um entendimento precário do assunto pelo Supremo Tribunal Federal. O novo pacote prevê que conste na lei essa decisão, a fim de que não haja diferentes interpretações da questão. Ele destaca a necessidade de modificação através de uma alteração constitucional. Já com relação à prática do caixa dois, o professor admite que a mudança proposta por Moro é interessante, por propor uma pena mínima pelo crime (que antes era de zero a cinco anos), além de acrescentar a possibilidade de punir também o doador envolvido.