Reconhecimento de profissões é importante, mas não se traduz em direitos trabalhistas

Professores da USP comentam mudanças e benefícios da inclusão de 22 novas profissões, entre elas a de obstetriz, na Classificação Brasileira de Ocupações

 18/04/2022 - Publicado há 3 anos
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A inclusão na CBO não significa que a ocupação é regulamentada – Fotomontagem com imagens de Openclipart, Illustoon, Flaticon e Clipartmax/Adrielly Kilryann, Jornal da USP
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O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com isso, skatistas, oficiais de proteção de dados e analistas de e-commerce, entre outros, passam a integrar a lista de mais de 2 mil ocupações reconhecidas no Brasil.

Otávio Pinto e Silva – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Esse reconhecimento é importante em diversos aspectos. As atividades já eram praticadas, mas agora são reconhecidas como ocupações específicas e podem ser consideradas na declaração do Imposto de Renda, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e em sistemas nacionais de emprego. “São dados que alimentam as bases estatísticas do governo e isso tem uma relevância na formação de políticas públicas”, afirma Otávio Pinto e Silva, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP.

Entretanto, o professor ressalta que a inclusão na CBO não significa que a ocupação é regulamentada. “Uma profissão regulamentada é outra coisa, ela tem uma lei própria elaborada pelo Congresso Nacional”, explica. “O Ministério do Trabalho não regulamenta a profissão, ele só diz que aquela é uma ocupação reconhecida como oficial”, acrescenta.

Sem essa regulamentação, o reconhecimento por parte da CBO não se traduz, necessariamente, em novos direitos trabalhistas. “Não vai mudar férias, 13º salário, jornada de trabalho ou registro do contrato de trabalho, o que está se fazendo, a partir do estudo do Ministério, é reconhecer que aquela é uma ocupação com características próprias.”

O próprio Ministério define a CBO como uma classificação que “tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares”. Os resultados da CBO “são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho”.

O reconhecimento de uma ocupação é feito após o contato com os trabalhadores da área e estudos das características da categoria. É necessário que as atividades demandem conhecimentos e habilidades específicas, que as diferenciem das demais. Já para a regulamentação, Silva aponta que são necessárias dinâmicas mais profundas, que envolvam especialmente uma demanda da própria sociedade.

Obstetriz na CBO

Nádia Zanon Narchi – Foto: Reprodução/EACH-USP

A ocupação de obstetriz é uma das recém-reconhecidas pelo Ministério após as demandas apontadas pelo professor. Nádia Zanon Narchi é coordenadora do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP e participou ativamente desse processo.

Ela conta que essa busca teve início em 2013, mas não foi atendida. Em 2019, Nádia recorreu ao Ministério Público Federal, que enviou uma assessora ligada ao Ministério do Trabalho para reunir documentos e levantar informações acerca da ocupação.

Esse levantamento foi concluído no primeiro semestre de 2021. “Agora, em 2022, eu estava aguardando mesmo que isso fosse publicado. E foi, para a nossa grata surpresa”, comenta a professora.

Para além dos fins classificatórios, Nádia afirma que a inclusão da obstetrícia na CBO é importante do ponto de vista do reconhecimento e valorização. “É mais uma facilidade para os nossos egressos conseguirem emprego e participar das políticas públicas de uma maneira mais visível.”

No registro, a obstetriz está incluída na área de “enfermeiros e afins”. A ocupação é classificada como “parteira profissional”. “As obstetrizes orientam gestantes/puérperas sobre práticas e técnicas de facilitação ao parto normal e prestam assistência durante o trabalho de parto e pós-parto”, define o Ministério. Para a inclusão na CBO, é necessário demarcar as especificidades da ocupação.

As obstetrizes orientam gestantes/puérperas sobre práticas e técnicas de facilitação ao parto normal e prestam assistência durante o trabalho de parto e pós-parto – Foto: Reprodução/Flickr

As obstetrizes atuam de maneira semelhante aos enfermeiros obstétricos. A principal diferença é que o segundo grupo também pode atuar em outros setores do hospital, enquanto o primeiro é focado na maternidade. “As obstetrizes, atuando especificamente na maternidade, se tornam experts nesse tipo de assistência”, diz Nádia. Já os médicos obstetras são formados em medicina e possuem residência em ginecologia e obstetrícia. Esses profissionais, a princípio, são responsáveis pelos casos de alto risco.

A única graduação em Obstetrícia do Brasil é oferecida pela USP. A professora espera que, com o reconhecimento da CBO, novos cursos sejam criados. Também há a expectativa de que seja mais fácil incluir a ocupação no hall de profissões de saúde no Brasil, o que é importante para a criação de residências multiprofissionais. “Tem registro, tem emprego, tem CBO, por que não incluir como profissão de saúde?”, questiona.

“É uma profissão nova no Brasil, mas no mundo é muito antiga e reconhecida. Você tem uma quantidade muito grande de profissionais iguais a esses que nós estamos formando. Essa massa precisa aumentar mais para ter uma formação de qualidade. É importante a gente fazer um trabalho em que a gente acredita”, finaliza a professora.


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