Parece entrar na reta final uma pendência histórica que envolve bancos e clientes. Trata-se da indenização pelas perdas que poupadores tiveram com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Quem conseguir comprovar que teve aplicação em caderneta de poupança durante a vigência dos planos Bresser, em 1987, Verão, 1989, Collor Um, em 1990, e Collor Dois, em 1991, será beneficiado com o acordo que prevê ressarcimento de perdas.

Quem entrou com ação individual ou ação coletiva será beneficiado com o acordo que foi mediado pela Advocacia Geral da União. O valor a ser pago gira em torno de R$ 10 bilhões. Sobre ele incidirá um fator de correção chamado de “multiplicador”, que terá como base os juros de mora. O multiplicador deve variar de acordo com o plano econômico.
Ainda pelo acordo, depois da correção do valor, haverá um desconto que também variará em função do plano econômico e que pode chegar a 40% do valor total.
O professor Renato Leite Marcondes, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (Fearp) da USP, analisou o tema. Para ele, será a oportunidade de corrigir uma injustiça cometida pelos diversos planos econômicos que desvalorizaram a poupança.
O acordo está no Supremo Tribunal Federal, o STF, que decidirá se o referenda ou não em sessão ainda a ser marcada.
Por Ferraz Junior