O relatório da Medida Provisória 881/2019 foi aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional e vai agora para votação no plenário da Câmara e do Senado antes da sanção do presidente da República.
A MP institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. O relator, deputado Jerônimo Goerjen (PP-RS), acolheu 126 das 301 emendas apresentadas. Entre as emendas que acolheu está a que estabelece o fim do eSocial.
O eSocial, em síntese, é um programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador, pessoa física e pessoa jurídica, em relação aos seus empregados. Este programa foi muito criticado, no início, porque consumiu custos elevados na implantação pelas empresas.
Eduardo Benini, mestre em Direito e Desenvolvimento da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto e especialista em Direito Empresarial, analisou a Medida Provisória e diz que ela vai além do fim do eSocial, estimulando o empreendedorismo, pois propõe medidas que desburocratizam procedimentos e ações favorecendo a abertura e funcionamento de micros e pequenas empresas. “Quanto mais o particular não precisar investir para atender às demandas do Estado, mais terá condições de oferecer o melhor para o consumidor”, observa Benini.
Nesse mote de desburocratização, diz o pesquisador, é evidente que é algo relevante não obrigar mais o eSocial. Por outro lado, do ponto de vista do Estado, com este programa se tem mais volume e transparência de informação”, analisa. Ouça a entrevista no link acima.