Liminar sobre prisão em segunda instância é motivo de discussão

Argumentos de especialistas sobre a matéria vão de insegurança jurídica a direito à liberdade

 20/12/2018 - Publicado há 6 anos

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com isso, a decisão provisória de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância. O julgamento foi marcado antes da decisão de ontem (19)  do ministro Marco Aurélio. Ao justificar a suspensão da decisão, Toffoli disse que Marco Aurélio contrariou a “decisão soberana” do plenário que, em 2016, autorizou a prisão após segunda instância. “A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela presidência”, decidiu Toffoli.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009. O assunto voltará ao plenário da Corte, em 2019, quando os ministros irão analisar o mérito da questão. No entanto, o principal argumento para modificar essa decisão é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos no processo.

Na perspectiva do professor Cláudio do Prado Amaral, da Faculdade de  Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, a decisão sobre réu condenado já cumprir pena após condenação em segunda instância tem sido afirmada pela maioria do Supremo. “Portanto, o tema já tem maioria definida no STF desde 2016 em reiteradas discussões do colegiado.” O professor Prado Amaral reconhece que a liminar do ministro Marco Aurélio traria um certo efeito de insegurança jurídica. “Esse é o grande desafio do Supremo, é dessa enfermidade que vem padecendo o Supremo nesse tema. É dar segurança jurídica ao cidadão brasileiro em um tema tão controvertido”, e complementa dizendo que o “Supremo é composto por 11 ilhas isoladas que não conversam”, o que diverge do papel do colegiado, “de conversar e chegar a um consenso que garanta a seguridade ao cidadão”.

Já para o professor David Teixeira de Azevedo, do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito (FD) da USP, o assunto não está pacificado por ser um tema que envolve o artigo 5° da Constituição e não pode ser “tocado” pelo Poder Judiciário. “A prisão pode ser feita sim, decidiu o Supremo em 2016, havendo decisão de órgão colegiado, portanto, os tribunais de justiça do Estado e os tribunais regionais federais. Mas o juiz e o desembargador têm que analisar caso a caso. Contudo, os tribunais vêm dando efeito automático. Basta a condenação em segunda instância e determinam a prisão, como se fosse esse o teor que foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal.” O professor Teixeira de Azevedo ressalta ainda que a atitude do ministro Marco Aurélio está de acordo com os poderes regimentais do cargo dele e faz uma releitura do aspecto de insegurança jurídica usado como argumento pela Procuradoria Geral da República. “Quando você descumpre a Constituição, que foi o que o Supremo fez em 2016, você criou maior insegurança jurídica para toda a cidadania”, diz ele.

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