Uma das últimas medidas do ex-presidente Michel Temer foi sancionar o projeto que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta – o distrato imobiliário -, que passou a ser de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor, quando antes ficava entre 10% e 25%. Os deputados a favor do projeto afirmaram que a proposta traz segurança jurídica ao setor de construção de imóveis, que vem passando por crise. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Proteste, consideraram o projeto absurdo e um retrocesso.
De acordo com o professor Antonio Carlos Morato, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito do Consumidor, a multa de 50% do valor já pago é injusta. As construtoras querem, com isso, compartilhar os prejuízos neste período de crise. Para ele, há um desequilíbrio entre o exigido ao consumidor e o exigido às construtoras. Tolera-se muito mais para o lado das construtoras. “É algo que demonstra a existência clara de grupos de pressão, de lobbies no Congresso Nacional, que acabaram prevalecendo neste período”, interpreta o professor.
Morato explica ainda que as leis precisam estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ele reforça que a nova lei precisa ser discutida diante do Supremo Tribunal Federal. “Isso tem que ser questionado, tem que ser levado ao Supremo Tribunal Federal, que é guardião da Constituição Federal, e a sua constitucionalidade tem que ser discutida.” Ele afirma que o risco da atividade econômica tem que ser do fornecedor.
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